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19 de Abril de 2024
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    PROPOSTA ATUALIZA LEI SOBRE INFORMAÇÃO DE TIPO SANGUÍNEO EM DOCUMENTOS

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (07/03), em primeira discussão, o projeto de lei 492/11, que faz alterações na Lei 2.621/96 para atualizar as regras sobre a inclusão do tipo sanguíneo nos documentos de identificação. A lei, que criava a obrigação exclusivamente para a carteira de identidade expedida pelo Instituto Félix Pacheco (IFP) passará a englobar, com a devida autorização do portador, todos os documentos de identificação expedidos pelos órgãos oficiais do Estado do Rio, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo Detran-RJ e também as carteiras de identidade funcionais. O autor da proposta, deputado Dionísio Lins (PP) ressalta que a ampliação garante o atendimento médico adequado em caso de acidentes. Ampliando os meios de informação do tipo sanguíneo, garantimos a rapidez, e muitas vezes o sucesso, do atendimento médico. É uma medida que beneficia a todos, opina. A informação deverá constar na primeira emissão do documento e nas subsequentes, sempre em local visível e com a autorização do portador.

    (texto de Fernanda Porto)

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