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LEI SOBRE TIPO SANGUÍNEO EM DOCUMENTOS É AMPLIADA
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
há 11 anos
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (09/04), em segunda discussão, o projeto de lei 492-A/11, que faz alterações na Lei 2.621/96 para atualizar as regras sobre a inclusão do tipo sanguíneo nos documentos de identificação. A lei, que criava a obrigação exclusivamente para a carteira de identidade expedida pelo Instituto Félix Pacheco (IFP), passará a englobar, com a devida autorização do portador, todos os documentos de identificação expedidos pelos órgãos oficiais do Estado do Rio, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo Detran-RJ e também as carteiras de identidade funcionais. O autor da proposta, deputado
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