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APROVADO FIM DE REGISTRO EM CARTÓRIO DE CONTRATO DE LEASING DE VEÍCULO
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
há 11 anos
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (08/05) o projeto de Lei 1.644/2012, que dispensa o registro de contratos de leasing de automóveis em cartório, poupando o consumidor do pagamento de taxas. Segundo o autor da lei, deputado Dionísio Lins (PP) , o Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) tem autoridade para anotar no documento do próprio veículo o registro do contrato feito com a concessionária sem que a documentação precise, portanto, de autenticação no cartório. O leasing, também denominado arrendamento mercantil, é um sistema de locação financiado que permite a compra do carro ao fim do contrato.
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