Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    PROIBIÇÃO DE DEPÓSITO POR ATENDIMENTO MÉDICO TERÁ DE SER DIVULGADA

    Agora é lei: estabelecimentos de saúde que realizem atendimento médico hospitalar estão obrigados a afixar, em local visível, cartaz com os seguintes dizeres: Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Art. 135-A do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940-Código Penal. Caso o aviso não seja feito, a unidade poderá ser punida com multa de 10 mil Ufir-RJ. A lei 6.519/13, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (30/08). A pena para quem descumprir a lei é de detenção de três meses a um ano, além de multa. A punição poderá ser dobrada caso a pessoa que não tenha recebido atendimento sofra uma lesão corporal grave e triplicada se houver a morte do paciente, explicou o parlamentar. A norma altera a lei 3426/00 e garante ainda que caso seja comprovada a exigência de depósito ou caução, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor ao responsável pela internação.

    • Publicações17683
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações55
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proibicao-de-deposito-por-atendimento-medico-tera-de-ser-divulgada/100668130

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)