Famílias com renda per capita de até um salário mínimo que tenham perdido suas casas em incêndios, deslizamentos, desmoronamentos ou que tenham tido a casa interditada poderão receber uma bolsa aluguel. É o que propõe o deputado Átila Nunes (DEM), autor do projeto de lei 653/07, que autoriza o Poder Executivo a instituir um programa para pagamento deste subsídio. O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio nesta terça-feira (28/04), em primeira discussão, e voltará à pauta para nova votação. "A autorização do sistema de pagamento de aluguéis, com a criação de um fundo de despesa que atenda a esta finalidade específica, protegerá famílias que foram atingidas por fatos extraordinários. Cabe ao Estado garantir o direito de propriedade e, consequentemente, a garantia da moradia continuada", defende Nunes.
Famílias em risco pessoal e social - causados por ameaças sexuais, de violência doméstica ou pela exploração e ameaça do crime organizado - também poderão ser beneficiadas. Nestes casos, a bolsa deverá ser precedida de tentativas de "reatamento dos vínculos familiares". O benefício não poderá ultrapassar o valor de um salário mínimo, sendo vedada a concessão a mais de um membro da mesma família. O pagamento será feito por meio de depósito bancário com a indicação do titular para saque. A mulher responsável pela família terá preferência na titularidade.
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Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1029405/aprovada-autorizacao-para-programa-de-bolsa-aluguel