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LEI DETERMINA IDENTIFICAÇÃO DE FARMACÊUTICOS NO ESTADO
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
há 10 anos
Foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral, a Lei 6.620, que determina a identificação dos farmacêuticos responsáveis por farmácias e drogarias em funcionamento no estado. Segundo a norma, publicada hoje no Diário Oficial do Executivo, os profissionais devem ser identificados com o nome completo e o número de inscrição no respectivo conselho da classe, em placas fixadas no estabelecimento, de forma visível e legível ao público.
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