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19 de Abril de 2024
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    LEI DETERMINA IDENTIFICAÇÃO DE FARMACÊUTICOS NO ESTADO

    Foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral, a Lei 6.620, que determina a identificação dos farmacêuticos responsáveis por farmácias e drogarias em funcionamento no estado. Segundo a norma, publicada hoje no Diário Oficial do Executivo, os profissionais devem ser identificados com o nome completo e o número de inscrição no respectivo conselho da classe, em placas fixadas no estabelecimento, de forma visível e legível ao público.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-determina-identificacao-de-farmaceuticos-no-estado/112215104

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