AGORA É LEI: CARTÓRIOS DEVERÃO DIVULGAR LEI SOBRE HOMÔNIMOS
Agora é lei: os cartórios de registros civis deverão divulgar a lei 5.509/09, que impede que a existência de homônimos (pessoa com mesmo nome) crie constrangimentos ou obstáculos ao exercício de direitos dos cidadãos. Foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (26/02) a Lei 6.694/14, em que a deputada Graça Pereira (PSD) garante a publicidade da norma que ela mesma criou. De acordo com a legisladora, a ideia surgiu quando ela foi informada de que a lei não saia do papel por desinformação. Tal iniciativa surgiu após a informação de que alguns cartórios deixavam de cumprir os termos da lei, alegou. Agora será obrigatória a afixação da norma nos cartórios, frisa. Para evitar enganos causados pela homonímia, a lei que ganhará visibilidade determina que toda identificação para fins de busca cartorária seja acompanhada da filiação e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para Pereira, os dados adicionais reduzem as chances de equívocos e reduzem a burocracia causada por este tipo de coincidência.
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