Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ALERJ - ORDEM DO DIA 09/09 (TERÇA-FEIRA) - 16H30

    DEPUTADOS VOTAM VETO DO EXECUTIVO

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (09/09) um veto total a um projeto aprovado pela Casa. Ele precisará ter pelo menos 36 votos favoráveis para se transformar em lei.

    . Veto total ao projeto de lei 307-A, do deputado Bebeto (Solidariedade), que altera a lei 3.942/02. A norma modificada determina que os profissionais de saúde, clínicas e hospitais sejam obrigados a praticar os preços da tabela AMB (Associação Médica Brasileira) para todos os procedimentos quando seus clientes, com 65 anos ou mais, comprovarem vínculo com empresas de medicina de grupo, administradoras de plano de saúde ou seguro saúde não conveniadas.

    ESTADO QUER ESTABELECER NOVAS REGRAS PARA TEMPORÁRIOS

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (09/09), em discussão única, o projeto de lei 3.155/14, do Poder Executivo. Ele trata da contratação temporária de serviços nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do estado, reservando o percentual destinado aos negros, índios e pessoas com deficiência. O projeto define que esses contratos, sempre de ordem administrativa, deverão ter duração de até cinco anos. O texto volta à pauta depois de receber 82 emendas.

    Entre as contratações temporárias estão a assistência a situações de calamidade pública e de emergência; combate a surtos endêmicos e realização de campanhas de saúde; carência de pessoal em decorrência de afastamento ou licença; realização de grande eventos; professores substitutos e professores visitantes; carência de pessoal para o desempenho de atividades sazonais ou emergências que não justifiquem a criação ou provimento de cargos.

    O texto também define as áreas de saúde, defesa civil, educação, segurança pública, sistema penitenciário, assistência à infância e à adolescência, atendimento socioeducativo aos adolescentes em conflito com a lei, direitos humanos e meio ambiente como sendo serviços públicos essenciais passíveis de contratação. Ela se dará sempre mediante processo seletivo simplificado, com publicação prévia na imprensa oficial do estado.

    Na justificativa do projeto, o Governo demonstra que o objetivo é estabelecer um novo mecanismo de contratação temporária, já que a Lei 4.599/05, que autorizava essa prática, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que o ato normativo estadual não especificaria, suficientemente, as hipóteses que justificariam a contratação excepcional. Dessa forma, procurou-se detalhar as hipóteses sazonais ou emergenciais para justificar as contratações.

    PROJETO CRIA LIMITE DE TEMPO PARA VENDA DE INGRESSOS

    A venda de ingressos para shows realizados no estado terá que ser efetuado no tempo máximo de 20 minutos. Este é o teor do projeto de lei 1.546/12, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará, nesta terça-feira (09/09), em primeira discussão. Pelo texto, os estabelecimentos responsáveis pela promoção de eventos culturais, artísticos, religiosos, esportivos e de lazer, de caráter público ou privado, terão que disponibilizar pessoal suficiente para que o atendimento seja realizado dentro do tempo previsto pela proposta.

    A medida vale tanto para quem comprar no local do evento quanto nos pontos de vendas instalados em outras localidades, ainda que em outras cidades. O controle para esse atendimento será do estabelecimento, mediante distribuição de senhas ou por outro meio admissível de prova. Para o autor do projeto, deputado Átila Nunes (PSL), o público não pode ficar à mercê da boa vontade dos organizadores do evento. Muitas vezes o consumidor espera horas na fila para conseguir um ingresso, e às vezes até para ir ao teatro ou cinema. O projeto é uma forma de criar instrumento para coibir essa conduta, diz.

    PROGRAMA SOBRE ASSÉDIO MORAL NAS ESCOLAS TERÁ DATA ESPECÍFICA

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (09/09), em primeira discussão, o projeto de lei 1.836/12, do deputado Alexandre Correa (PRB), que altera o quarto artigo da Lei 6.084/11. A norma a ser modificada institui o programa de prevenção e conscientização do assédio moral e violência nas escolas públicas e privadas. O novo texto determina que a implementação do programa deverá ter uma data específica a ser estipulada dentro cronograma escolar anual. Isso servirá para que haja mais eficácia no tratamento do tema e na conscientização do corpo discente, além de evitar que o problema corra o risco de cair no esquecimento, alega o deputado.

    • Publicações17683
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações31
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-09-09-terca-feira-16h30/138176031

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)