PROJETO PREVÊ SERVIÇO FUNERÁRIO PARA CASOS DE DESASTRES
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (23/09), em segunda discussão, o projeto de lei 2.119/13, do deputado Flávio Bolsonaro (PP). Ele autoriza o Poder Executivo a instituir o serviço funerário destinado ao atendimento de situações de desastres atendidos pela Defesa Civil. De acordo com a proposta votada, o sepultamento poderá ocorrer mediante a substituição da documentação regular exigida por declarações de próprio punho de familiares ou pessoas próximas, ratificadas pela polícia ou a Defesa Civil.
Segundo o deputado, é comum as pessoas perderem tudo em uma situação de desastre natural, inclusive documentos que são exigidos na hora do sepultamento. Por isso, o projeto prevê a substituição desses documentos por declarações, desde que ratificadas pelo testemunho da polícia e da Defesa Civil à exceção da declaração ou atestado de óbito, explica, dizendo ainda que o texto prevê que seja colhido e mantido em arquivo material genético capaz de atender a necessidades relacionadas à identificação das vítimas. O projeto segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
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