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16 de Abril de 2024
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    ATENDIMENTO DE SERVIÇO FUNERÁRIO SERÁ FACILITADO EM DESASTRES

    Agora é lei: O Poder Executivo está autorizado a instituir serviço funerário para o atendimento em situações de desastres. É o que determina a lei 6.907/14, publicada hoje (15) no Diário Oficial. O objetivo é agilizar o processo de sepultamento nesses casos através da substituição dos documentos regularmente exigidos por declarações de próprio punho de parentes ou pessoas próximas e ratificadas pela Defesa Civil ou por autoridades policiais. A única exceção é o atestado de óbito, que continua sendo necessário.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/atendimento-de-servico-funerario-sera-facilitado-em-desastres/145653060

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