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26 de Abril de 2024
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    POSTOS E LAVA-RÁPIDOS TERÃO QUE REAPROVEITAR ÁGUA DA LAVAGEM DE CARROS

    Postos de combustíveis, lava-rápidos, transportadoras e empresas de ônibus urbanos intermunicipais e interestaduais no estado terão que reutilizar água usada na lavagem dos veículos. A determinação é da Lei 6.034/11, sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de setembro de 2011. A norma é de autoria do deputado Átila Nunes (PSL) e obriga os estabelecimentos a instalarem equipamentos com esta função.

    O reuso reduz a demanda sobre os mananciais de água devido à substituição do elemento potável por uma água de qualidade inferior. Esta prática já é utilizada em alguns países e é baseada no conceito de substituição de mananciais, explicou o parlamentar. A lei oferece um prazo de 180 dias, a partir de hoje, para as implantações dos sistemas de reaproveitamento de água.

    O descumprimento da norma será punido com a exigência de instalação dos equipamentos no prazo de 60 dias, sem a qual o estabelecimento será multado em 150 Ufirs.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/postos-e-lava-rapidos-terao-que-reaproveitar-agua-da-lavagem-de-carros/2982590

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