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SERVIDORES TERÃO DIREITO A LICENÇA ANTES DA ADOÇÃO
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
há 12 anos
Servidores estaduais em processo de adoção terão o direito de tirar licença maternidade e/ou paternidade já durante a guarda provisória. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta sexta-feira (06/01) a Lei 6.150/12, que cria o benefício. Ela teve origem em projeto do deputado Wagner Montes (PSD), que defende a possibilidade de escolha entre os períodos de guarda provisória e definitiva para solicitação da licença.
A guarda provisória é um momento importantíssimo no processo de adoção, quando os laços são estabelecidos, Como esse servidor ou servidora poderão se dedicar a criar esta relação se estiver trabalhando?, salienta.
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