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26 de Abril de 2024
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    AGORA É LEI: EMPRESAS QUE RECEBEM ISENÇÃO FISCAL TERÃO QUE DEVOLVER 10% DO VALOR AO ESTADO

    Empresas que recebem ou venham a receber incentivos fiscais do estado do Rio terão que devolver 10% do benefício ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEF). É o que determina a lei 7.428/16, de autoria do Executivo, sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (26/8).

    A vigência da lei será de dois anos. O Governo do Estado estima que o fundo arrecade cerca de R$ 1 bilhão em um ano. Em meio ao momento de crise enfrentado pelo estado, a prioridade é usar os recursos na previdência, no pagamento de servidores, na saúde, educação e segurança.

    A medida foi baseada no convênio ICMS 42/2016 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados a criarem regras para redução dos incentivos e já foi adotada em outras localidades, como Pernambuco, Goiás, Bahia e Ceará.

    Mudanças

    Na aprovação da Lei pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em julho, foram incluídas emendas que excluem da regra as micro e pequenas empresas, o polo metal mecânico de Nova Friburgo, a indústria têxtil e moveleira, importantes na região Serrana, fábricas de produtos da cesta básica e de material didático, padarias, atacadistas e as microcervejarias. Ficaram de fora também as leis estaduais de incentivo a cultura e esporte. "O objetivo da lei é tributar incentivos milionários, alguns bilionários, e não tirar apoio à cesta básica, à lei da cultura e do esporte", ressaltou o presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani (PMDB).

    Um dos autores de emendas que excluíram setores da nova regra, deputado Wanderson Nogueira (PSol), ressaltou a importância de fortalecer as indústrias do interior. "É dever do parlamento corrigir injustiças. Há setores que precisam do incentivo, como é o caso do polo metal mecânico, de Nova Friburgo, que depende dessa indústria".

    Suspensão

    A empresa terá o incentivo fiscal suspenso no mês em que não fizer o depósito. Caso isso aconteça por três meses, o benefício será cancelado. A norma também autoriza o estado a prorrogar a isenção para compensar o valor depositado no fundo.

    Vetos

    O governador vetou um artigo da lei que determinava a divulgação no site do Governo do Estado dos 100 maiores incentivos concedidos. Também foi vetada a exclusão das empresas que trabalham com reciclagem da regra que reduz o benefício.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-empresas-que-recebem-isencao-fiscal-terao-que-devolver-10-do-valor-ao-estado/377741980

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