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19 de Abril de 2024
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    FARMÁCIAS E DROGARIAS PODERÃO APLICAR INJEÇÃO E MEDIR PRESSÃO ARTERIAL

    A partir desta terça-feira (13/01), farmácias e drogarias do estado poderão oferecer o serviço de aplicação de injeção por via intramuscular ou subcutânea, medição de pressão arterial e aerossolterapia (inalação), desde que a cargo de profissional habilitado e sob prescrição médica. A oferta do serviço foi possibilitada pela aprovação da Lei 5.370/09, sancionada e publicada no Diário Oficial desta terça, que modifica a Lei 1.041/86. Autor da lei, o deputado Edson Albertassi (PMDB), defende que os comércios farmacêuticos sejam caracterizados como pontos de saúde pública. "As farmácias e drogarias possuem uma capilaridade indiscutível e são encontradas, muitas vezes, em locais desprovidos de infra-estrutura estatal, não por ineficiência da máquina administrativa, mas pela absoluta impossibilidade de se fazer presente em todos os pontos do estado. Esta lei simplifica o acesso da população aos serviços mencionados", explicou o parlamentar.

    De acordo com a lei, os cursos para habilitação profissional necessária à prestação dos serviços serão ministrados em estabelecimentos de ensino técnico ou profissionalizante. A grade curricular, os pré-requisitos de admissão e a autorização para funcionamento do curso serão concedidos pelo Conselho Estadual de Educação. A nova norma determina ainda que a aplicação de injetáveis, assim como da aerossolterapia, só serão ser feitas sob a supervisão do profissional farmacêutico responsável do estabelecimento. "O curso profissional apenas habilitará para a técnica de aplicação e de uso dos equipamentos e não para o reconhecimento dos medicamentos utilizados. Por isso e necessidade de um farmacêutico que conheça os medicamentos prescritos", destaca Albertassi.

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