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LEI CRIA EXCEÇÃO EM REGRA SOBRE ANUNCIO DE GENÉRICOS
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
há 10 anos
Agora é lei: farmácias homeopáticas ou exclusivamente de manipulação estão liberadas da obrigação de divulgar a possibilidade de troca de medicamentos prescritos por genéricos prevista na Lei 5.318/08. Foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral, nesta segunda-feira (19/03), a lei nº 6.711/14, que cria essa exceção na lei. De acordo com a autora do projeto, deputada Graça Pereira (PRTB), o objetivo da lei é garantir que não haja penalidade para farmácias homeopáticas, pois as mesmas fazem remédios manipulados. É uma correção pequena, mas lógica, já que estes estabelecimentos não vendem genéricos, explicou a deputada.
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