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26 de Abril de 2024
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    EMPRESAS TERÃO QUE CONTRATAR APÓLICE DE SEGURO PARA MOTOBOYS

    Empresas prestadoras de serviço de entrega ou que tenham frota própria serão obrigadas a efetuar contratação de apólice de seguro contra acidentes pessoais no valor mínimo de R$ 50 mil por entregador. É o que estabelece o projeto de lei 1.691-A/04, que a Assembleia Legislativa do Rio votará nesta terça-feira (08/12), em segunda discussão. O projeto é assinado pelo deputado Paulo Melo (PMDB), que instituiu como penalidade por descumprimento as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. “A segurança do motoboy, como a de qualquer trabalhador em serviço, precisa ser assegurada pelo empregador. E nesse caso o seguro se justifica pelo elevado número de acidentes ocorridos nesta profissão”, explica o deputado.

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