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EMPRESAS TERÃO QUE CONTRATAR APÓLICE DE SEGURO PARA MOTOBOYS
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
há 14 anos
Empresas prestadoras de serviço de entrega ou que tenham frota própria serão obrigadas a efetuar contratação de apólice de seguro contra acidentes pessoais no valor mínimo de R$ 50 mil por entregador. É o que estabelece o projeto de lei 1.691-A/04, que a Assembleia Legislativa do Rio votará nesta terça-feira (08/12), em segunda discussão. O projeto é assinado pelo deputado Paulo Melo (PMDB), que instituiu como penalidade por descumprimento as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor. A segurança do motoboy, como a de qualquer trabalhador em serviço, precisa ser assegurada pelo empregador. E nesse caso o seguro se justifica pelo elevado número de acidentes ocorridos nesta profissão, explica o deputado.
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