LEI DETERMINA PRAZO PARA CANCELAMENTO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
Agora é lei: o Detran terá prazo para cancelar a carteira de habilitação após a morte dos condutores. A obrigação consta da lei 5.707/10, publicada no Diário Oficial do Executivo desta quarta-feira (28/04). De acordo com a nova norma, os cartórios de Registros Civis de cada cidade deverão comunicar ao Detran a morte de portadores da carteira; para que o órgão dê baixa no documento até 30 dias após o falecimento. Segundo a autora da proposição, deputada Graça Pereira (DEM), o texto igualará a CNH aos Registros Gerais e Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs), reduzindo as chances de uso desses registros por estelionatários. Considerando a facilidade que hoje temos nos nossos sistemas de cartórios e Detran, e o transtorno pelo qual passam os familiares de quem tem seus documentos fraudados, esta proposta busca ofecerecer uma norma que protegerá muitas pessoas, afirmou a parlamentar.
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