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25 de Abril de 2024
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    EMPRESAS PODERÃO TER QUE ANALISAR CONFLITO DE CONSUMO

    A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (01/02), em primeira discussão, o projeto de lei 1.132/07, que obriga empresas que forneçam bens ou serviços no estado do Rio a receberem, analisarem e responderem conflitos de consumo apresentados pelos consumidores. A proposta é do deputado licenciado Rodrigo Neves (PT) e diz que as reclamações poderão ser feitas por qualquer meio. “As empresas vêm desrespeitando os consumidores, que sentem dificuldades em expor os problemas da relação de consumo, muitas das vezes, por inexistência de um canal pós-venda adequado”, argumenta o parlamentar.

    O procedimento para o recebimento, análise e resposta das demandas obedecerão a critérios como a emissão de número de protocolo da reclamação, prazo máximo de 15 dias para resposta, que poderá ser contestada pelo consumidor. “Caso não ocorra a solução do conflito de consumo, respeitado o prazo contratual ou legal para a interrupção do fornecimento do bem ou suspensão da prestação do serviço, a empresa somente poderá interromper o fornecimento do bem ou a prestação do serviço se notificar o consumidor com antecedência mínima de cinco dias”, diz o texto.

    (texto de Fernanda Porto)

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