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25 de Abril de 2024
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    GARANTIDA DIVULGAÇÃO DE DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO CONSENSUAIS EM CARTÓRIOS

    A possibilidade de realização de divórcio ou de separação consensuais por meio de escritura pública, uma garantia da Lei federal 11.441/07, será informada ao cidadão através de cartazes ou avisos afixados nos cartórios do estado do Rio. A determinação consta do projeto de lei 1.807/08, de autoria da deputada Graça Pereira (DEM), que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (26/04), em segunda discussão. “O projeto visa à efetivação do direito constitucional à informação e não se trata de uma simples reprodução, pela via administrativa, de lei federal. Não há como negar que a divulgação dessa prerrogativa legal trará resultados positivos para o interesse público”, acredita a parlamentar.

    Graça comentou ainda que, de acordo com a “nova sistemática normativa”, o divórcio e a separação consensuais podem ser realizados mediante escritura pública desde que o casal não tenha filhos menores ou incapazes e sejam observados os requisitos quanto a prazos legais. “Além disso, a escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis. Entretanto, não obstante a publicação da lei no Diário Oficial, a grande maioria das pessoas não tem conhecimento ou informação de seu conteúdo, o que é uma realidade incontestável”, justificou.

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