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TRANSPORTE DE GÁS EM MOTOS SERÁ PUNIDO COM APREENSÃO DO VEÍCULO
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
há 13 anos
Os infratores da Lei 4.384, que proibiu o transporte e a distribuição de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) em motocicletas no estado serão punidos com multa e apreensão do veículo. Foi o que definiu a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta terça-feira (24/05) ao aprovar, em segunda discussão, o projeto de lei 1.538/08, que inclui as penalidades na norma. O texto assinado pelo deputado Dionísio Lins (PP) irá à sanção do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para acatar ou vetar o projeto. Para Lins, a proposta garantirá o cumprimento da regra. A forma como esse transporte é feito é precária, arriscada, e, no entanto, continua, critica.
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