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26 de Abril de 2024
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    TRANSPORTE DE GÁS EM MOTOS SERÁ PUNIDO COM APREENSÃO DO VEÍCULO

    Os infratores da Lei 4.384, que proibiu o transporte e a distribuição de botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP) em motocicletas no estado serão punidos com multa e apreensão do veículo. Foi o que definiu a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta terça-feira (24/05) ao aprovar, em segunda discussão, o projeto de lei 1.538/08, que inclui as penalidades na norma. O texto assinado pelo deputado Dionísio Lins (PP) irá à sanção do governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias úteis para acatar ou vetar o projeto. Para Lins, a proposta garantirá o cumprimento da regra. “A forma como esse transporte é feito é precária, arriscada, e, no entanto, continua”, critica.

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