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20 de Abril de 2024
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    FÉRIAS ESCOLARES SERÃO SIMULTÂNEAS NA REDE PÚBLICA E PARTICULAR

    Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta terça-feira (10/01) a sanção da Lei 6.158/12 que define janeiro como o mês de férias escolares simultâneas em todo o sistema, incluindo rede pública e particular no estado. Ao unificar as férias, os autores da proposta, deputados Comte Bittencourt (PPS) , Gilberto Palmares e Robson Leite , ambos do PT, pretendem garantir o planejamento às famílias. A Lei visa justamente garantir a famílias que têm filhos em mais de uma rede escolar pertencente ao Sistema Estadual de Educação as férias em um mesmo mês, de janeiro, diz Comte.

    Comte acrescenta que a norma beneficia, paralelamente, os professores. Há três anos, proposta similar voltada à unificação do período de férias dos educadores foi vetada pelo governador. Não poderíamos legislar sobre a CLT, explica Comte, que confirma que a nova Lei, no entanto, atingirá este objetivo. Os trabalhadores da educação, especialmente os docentes das diversas redes do nosso sistema terão o gozo do seu descanso, um descanso merecido, também no mês de janeiro, comemora. Robson Leite resume. A proposta, construída com muito diálogo, contorna o veto anterior.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ferias-escolares-serao-simultaneas-na-rede-publica-e-particular/2985640

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