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20 de Abril de 2024
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    OS ALUNOS DA REDE ESTADUAL NÃO PODERÃO SER DISPENSADOS EM CASO DE FALTA DO PROFESSOR

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (20/04), em segunda discussão, o projeto de lei 191/15, do deputado Tio Carlos (SDD), que determina que as escolas públicas da rede estadual que possuam ensino fundamental mantenham os alunos nas dependências da unidade no caso da falta eventual de algum professor. A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

    Segundo a proposta, na ausência do professor, os alunos deverão realizar atividades complementares de acordo com suas faixas etárias e grade curricular. O texto prevê também que, caso o professor se ausente com licença por mais de cinco dias, a unidade deverá informar à Secretaria de Estado de Educação, para a substituição do mesmo durante o período da licença.

    “O aspecto mais importante é a segurança. Os pais deixam as crianças na escola e vão trabalhar, não tem quem fique com essa criança caso o professor falte e ela seja liberada da escola. É importante que essa escola permaneça com a criança, e ofereça uma atividade complementar, seja na biblioteca, seja uma atividade física, para que o aluno só saia no horário previsto”, disse Tio Carlos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/os-alunos-da-rede-estadual-nao-poderao-ser-dispensados-em-caso-de-falta-do-professor/450340856

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