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19 de Abril de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (16/05/17) - 15H

    Em discussão única:

    PROJETO DO GOVERNO ESTENDE PRAZO DO ESTADO DE CALAMIDADE FINANCEIRA ATÉ O FIM DE 2018

    O prazo do estado de calamidade pública financeira do Rio de Janeiro pode ser estendido até o fim de 2018. É o que prevê o projeto de lei 2.627/17, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (16/05), em discussão única. Atualmente, o prazo para a duração do estado de calamidade é até o fim de 2017.

    A medida foi aprovada na Casa no ano passado e se tornou a Lei 7.483/16, que reconheceu o Decreto 45.692/16 do Executivo, publicado no Diário Oficial em junho de 2016. Na justificativa, o Governo diz que é necessária a ampliação do prazo da calamidade necessária porque o Plano de Recuperação Fiscal dos Estados (projeto de lei complementar 343/17) ainda não foi aprovado no Congresso, em Brasília, e, sem essa ajuda ao caixa estadual, não é possível equilibrar as contas. Inclusive, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2018 (2.268/17), que tramita na Alerj, está com desequilíbrio entre receitas e despesas.

    Através do reconhecimento do estado de calamidade financeira, o Executivo não precisará atender, temporariamente, ao limites de endividamento e de gastos com pessoal impostos por artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    PROJETO AUTORIZA GOVERNO A COMPENSAR DÍVIDAS DE CONCESSIONÁRIAS COM CRÉDITOS DO ICMS

    Proposta de compensação de dívidas com concessionária é mais uma medida para fortalecer caixa do Estado

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (16/05), o projeto de lei 2.800/17, do Executivo, que autoriza a compensação de dívidas de concessionárias de serviços públicos - como telefonia, fornecimento de energia elétrica, gás canalizado - e fornecedoras de combustíveis com créditos tributários relativos ao ICMS devido pelas empresas. A proposta deve entra na pauta de votações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na próxima terça-feira, dia 16.

    Na justificativa, o Governo explica que, em virtude do aprofundamento da crise que atinge as finanças do Estado, torna-se necessária a compensação. O Executivo lembra que foram aprovadas as leis 7.019/15 e 7.298/16, que criaram mecanismo de compensação semelhante para dívidas contraídas nos últimos três anos.

    De acordo com o texto, a compensação poderá ser feita em até 18 parcelas mensais, a partir de julho deste ano, e somente valerá para dívidas reconhecidas até 31 de maio de 2017 e contraídas em função da prestação de serviços aos órgãos do estado.

    Pela proposta, deverá ser considerado o valor nominal da dívida, sem acréscimo de juros, multa ou correção monetária. O projeto determina que seja enviada, em até 90 dias, à Alerj e ao Tribunal de Contas do Estado, a relação das dívidas líquidas e acertadas com as empresas, para a publicação no Diário Oficial do Estado e no Portal da Transparência. Ao aderir ao regime de compensação, a concessionária deverá deixar de cobrar possíveis acréscimos, como juros, mora, penalidades ou correção monetária sobre o valor devido pelo estado. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.

    Em segunda discussão:

    DIVULGAÇÃO NAS DELEGACIAS SOBRE CRIME DE RACISMO

    A Lei 2.235/94, que determinou o registro de ocorrência para casos de racismo nas delegacias da Polícia Civil pode ser alterada. O projeto de lei 2.904/14, do deputado André Ceciliano (PT) obriga a divulgação da norma em cartazes fixados em locais visíveis nas unidades policiais. A proposta será votada nesta terça-feira (16/05) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão.

    Os cartazes deverão conter a frase: “Racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. , XLII, Constituição Federal). Denuncie, esta delegacia é obrigada a registrar a ocorrência! Lei 2.235/94”.

    “Essa medida vem para dar publicidade porque muitas vezes, quando ocorre esse crime de racismo, eles são registrados como injúria, mas já existe uma lei que obriga a tipificação correta desse tipo de crime”, disse Ceciliano.

    Em primeira discussão:

    PRÉDIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODERÃO OFERECER WI-FI

    Wi-fi gratuito nos prédios da administração pública: é essa a proposta do projeto de lei 933/11, do deputado Átila Nunes (PMDB), que será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (16/05), em primeira discussão.

    De acordo com o texto, os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão disponibilizar em seus espaços sinal de internet banda larga, para o acesso de qualquer cidadão com dispositivo móvel compatível, sem necessidade de cadastro prévio. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.

    “A democratização do acesso à internet é elemento fundamental para a democratização do acesso à informação, contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e cultural de um país”, justificou o deputado.

    LEI SOBRE REGISTRO DE DOCUMENTOS PERDIDOS E FURTADOS PODE SER ALTERADA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (16/05) o projeto de lei 1.461/12, do deputado Bebeto (PDT), que obriga delegacias de polícia a realizar o registro de ocorrência nos casos de roubo, furto ou perda de documentos pessoais que possam ser usados em ações criminosas por terceiros. A proposta altera a Lei 3.486/00.

    De acordo com o texto, a norma deverá ser publicada em local visível em todas as delegacias policiais jurisdicionais.



    DETRAN NÃO PODERÁ EXIGIR PAGAMENTO INTEGRAL DO IPVA PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO

    O pagamento integral do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não poderá ser uma exigência do Detran para realizar a transferência da propriedade do veículo. Os proprietários poderão fazer a troca até a data do vencimento do imposto. É o que determina o projeto de lei 1.241/12, do deputado Luiz Martins (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (16/05), em primeira discussão.

    Segundo o texto, a medida não será válida para veículos com dívidas anteriores do IPVA. “O objetivo do projeto é corrigir uma distorção, pois hoje o Detran exige que o novo proprietário pague integralmente o IPVA, até mesmo quando ele não venceu para outros veículos de mesma numeração final”, argumentou o deputado.

    CONSUMIDOR NÃO PRECISARÁ GUARDAR EMBALAGEM PARA TROCAR PRODUTOS

    Guardar a embalagem pode deixar de ser critério para troca ou conserto de produtos. O projeto de lei 1.688/16, do deputado Zaqueu Teixeira (PT), proíbe os estabelecimentos comerciais, assistências técnicas e afins, inclusive os que operam pela internet, de fazerem a exigência. O texto será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (16/05), em primeira discussão.

    Segundo o projeto, a determinação não vale para produtos que não apresentem em seu corpo ou na nota fiscal o necessário para sua identificação. Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O CDC não determina a preservação da embalagem. No entanto, muitas empresas utilizam isso para dificultar ou até negar a troca dos produtos”, afirma Zaqueu.

    PRESOS SÓ PODERÃO SER INTERNADOS EM HOSPITAIS COM SEGURANÇA REFORÇADA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (16/05), em primeira discussão, o projeto de lei 1.919/16, dos deputados Luiz Paulo, Lucinha (ambos do PSDB) e Luiz Martins (PDT), que determina que os presos que necessitam ser hospitalizados somente poderão ser tratados em hospitais penitenciários ou que possua sistema de segurança máxima.

    Segundo o texto, a transferência do preso de uma unidade prisional deverá ser acompanhada de laudo médico que comprove a necessidade do tratamento. O prazo para os órgãos responsáveis se adequarem a norma é de 120 dias.

    Os parlamentares explicam que a ideia é evitar situações como a invasão do Hospital Souza Aguiar, no Centro da capital, em junho de 2016, quando bandidos entraram armados na unidade, mataram uma pessoa e feriram duas, na tentativa de resgatar o traficante conhecido como Fat Family. “É mais adequado que o atendimento aos presos acautelados fique a cargo, por exemplo, do Hospital Penitenciário Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro, em Bangu, ou em alguma unidade militar que possua condição de atendimento”, afirmam.





    ESTABELECIMENTOS QUE REALIZAM ATIVIDADES FÍSICAS DEVERÃO TER PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA

    Academias, clubes, associações e demais locais que ofereçam serviços de atividades físicas deverão ter profissionais de educação física capacitados para atendimentos de emergência durante todo o período de funcionamento do estabelecimento. É o que obriga o projeto de lei 1.920/16, do deputado Comte Bittencourt (PPS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (16/05), em primeira discussão.

    A proposta segue as determinações da Lei Federal 9.696/98. Os estabelecimentos deverão ter um plano de emergência, com descrição das responsabilidades da equipe responsável, contatos, equipamentos necessários, principalmente para o socorro de lesões músculo-esqueléticas e cardiovasculares. O planejamento deverá ser publicizado em cartazes fixados em locais visíveis aos profissionais e clientes. As instituições terão o prazo de um ano para se adequarem à norma, que deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto.

    Comte afirma que a presença de profissionais treinados para a aplicação do suporte básico de vida maximiza a segurança e reduz os riscos de complicações em casos de acidentes no local da prática. “A proposta vai contribuir para a segurança e a qualidade do trabalho desenvolvido pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas que oferecem os serviços de atividades físicas, esportivas e similares, além de que, uma vez divulgada, aumentará a sensação de segurança e de corresponsabilidade dos beneficiários dos serviços para com os cuidados com a saúde”.





    PROJETO ESTABELECE REGRAS PARA PUBLICAÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (16/05), em primeira discussão, o projeto de lei 2.152/16, dos deputados Milton Rangel (DEM), Tia Ju (PRB) e Tio Carlos (SDD), que cria regras para a publicação do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA), que reúne os gastos orçamentários referentes ao assunto. O objetivo, segundo os autores, é dar transparência e permitir que a população tenha acesso aos dados.

    Pelo projeto, o relatório deverá conter informações como previsão e execução orçamentárias do ano corrente e do ano anterior; diferença entre o recurso previsto e o gasto; diferença do orçamento do ano corrente e do ano anterior. As informações deverão ser publicadas nos sites da Controladoria Geral do Estado (CGE) e da Alerj.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-terca-feira-16-05-17-15h/458514050

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