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26 de Abril de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA – QUARTA-FEIRA (17/05/17) - 15H

    Em segunda discussão:

    OPERADORAS DE TELEFONIA PODEM TER PRAZO PARA ATENDIMENTO NAS LOJAS

    As lojas das operadoras de telefonia poderão ter que atender aos consumidores dentro do prazo máximo de 15 minutos nos dias normais e de 30 minutos em véspera de feriados, datas comemorativas e finais de semana. É o que determina o projeto de lei 379/15, do deputado Pedro Augusto (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (17/05), em segunda discussão.

    As lojas deverão fornecer senhas contendo informações como data, ordem, horário de chegada e o tempo do atendimento. A regra deverá ser divulgada em cartazes visíveis ao público no interior das lojas. Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

    O deputado afirma que as operadoras de telefonia são as que mais falham na prestação de serviço e são as que mais têm ações na Justiça nos últimos cinco anos. “A principal justificativa para essa grande demanda é o precário atendimento nas lojas físicas, que têm poder econômico suficiente para prestar um serviço de atendimento eficiente e evitar a procura judicial excessiva”.

    POLÍTICA ESTADUAL DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM AUTISMO PODE SER CRIADA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota nesta quarta-feira (17/05), em segunda discussão, o projeto de lei 748/15, dos deputados Márcio Pacheco (PSC) e Martha Rocha (PDT), que cria a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa Transtorno do Espectro Autista. Entre os objetivos, estão a garantia do tratamento adequado do transtorno, a inclusão social e a conscientização da população sobre a deficiência.

    A proposta segue o que determina a Lei Federal 12.764/12, que criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos dos Autistas. Pela proposta, o Poder Público poderá fazer parcerias com entidades privadas para realizarem o que determina a norma, que deverá ser regulamentada pelo Executivo.

    “Não há no estado uma política efetiva para a pessoa com espectro autista. Há focos de atendimento, mas não levam a um dado completo, que tenha do início, o prognóstico, ao fim, que é tratamento”, afirma Marcio Pacheco.

    HOSPITAIS DEVERÃO PRIORIZAR ATENDIMENTO A PACIENTES COM SINTOMAS DE ATAQUE CARDÍACO

    Pacientes que apresentarem suspeita de infarto do miocárdio – ataque cardíaco – deverão ter prioridade de atendimento em caráter emergencial nos hospitais públicos e privados durante as doze primeiras horas desde o surgimento dos sintomas, que podem ser dor no braço esquerdo, suor frio, náusea, palpitações, entre outros. É o que obriga o projeto de lei 401/15, da deputada Ana Paula Rechuan (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (17/05), em segunda discussão.

    A deputada explica que o ideal é que o exame de eletrocardiograma seja feito em até dez minutos. “Esse atendimento deve ser feito próximo ao local que o paciente esteja apresentando os sintomas, então o projeto prevê o ressarcimento pelo SUS para as unidades da rede privada que realizarem o socorro. Assim uma vida pode ser salva com o menor custo, já que a medicação na hora correta é mais barata que um tratamento por conta de complicações”, avalia.

    Os custos de internação deverão ser estabelecidos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) com a Associação dos Hospitais do Estado do Rio. Em caso de descumprimento das regras, sanções administrativas poderão ser aplicadas, assim como penalidades previstas nos códigos de Defesa do Consumidor e de Ética Médica.

    Em primeira discussão:

    EMPACOTADORES PODERÃO SER OBRIGATÓRIOS EM CAIXAS PRIORITÁRIOS DE SUPERMERCADOS

    Supermercados e hipermercados poderão ser obrigados a disponibilizar empacotadores nos caixas para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo. É este o objetivo do projeto de lei 2.527/13, dos deputados Gilberto Palmares (PT) e Fábio Silva (PMDB), que será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (17/05), em primeira discussão.

    Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com multa de 10 mil UFIR, quase R$ 32 mil, dobrada em caso de reincidência. Segundo os deputados, a medida pretende tornar as compras dessas pessoas mais ágeis e seguras. “Em alguns casos, a condição física impede que o indivíduo coloque suas compras nas sacolas sozinho”, justificam.

    POLÍTICAS DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA MULHER PODERÃO GANHAR RECORTE DE ORIENTAÇÃO SEXUAL

    Os serviços e políticas de enfrentamento à violência contra a mulher poderão passar a levar a orientação sexual em conta. É o que determina o projeto de lei 3.359/10, do deputado Carlos Minc (sem partido), que será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (17/05), em primeira discussão.

    De acordo com o texto, o campo orientação sexual - heterossexual, homossexual ou bissexual - deverá estar presente nos registros dos sistemas de informação de programas e serviços de saúde, assistência social, cidadania, direitos humanos e segurança relativos às mulheres. O projeto também estabelece a educação das equipes multidisciplinares desses serviços sobre o tema orientação sexual.

    A norma diz que o Estado deverá promover ações para a criação de um ambiente sem discriminação de mulheres lésbicas e bissexuais dentro desses locais de atendimento. “Para a construção de uma política pública de combate à homofobia e promoção da cidadania, é fundamental garantir o respeito à diversidade em todos os espaços”, argumentou o deputado.


    CÂMERAS DE SEGURANÇA EM ABRIGOS PARA IDOSOS

    Sistemas de monitoramento por áudio e vídeo poderão ser obrigatórios nos abrigos para idosos. É o que estabelece o projeto de lei 1.873/16, do deputado Waldeck Carneiro (PT), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (17/05), em primeira discussão.

    Segundo o texto, as câmeras deverão ser instaladas nas áreas internas e externas, exceto em banheiros e vestiários, com gravação ininterrupta. As imagens deverão ser mantidas por no mínimo 180 dias. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.

    “O objetivo é coibir furtos, roubos, depredações e, sobretudo, inibir qualquer forma de violência contra os idosos residentes e funcionários das instituições”, afirmou Waldeck.

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