Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (25/05/17) - 15H

    Em segunda discussão:

    DIVULGAÇÃO NAS DELEGACIAS SOBRE CRIME DE RACISMO SERÁ OBRIGATÓRIA

    A Lei 2.235/94, que determinou o registro de ocorrência para casos de racismo nas delegacias da Polícia Civil, pode ser alterada. O projeto de lei 2.904/14, do deputado André Ceciliano (PT), obriga a divulgação da norma em cartazes fixados em locais visíveis nas unidades policiais. A proposta será votada nesta quinta-feira (25/05) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão.

    Os cartazes deverão conter a frase: “Racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. , XLII, Constituição Federal). Denuncie, esta delegacia é obrigada a registrar a ocorrência! Lei 2.235/94”.

    “Essa medida visa dar publicidade ao delito, porque muitas vezes, quando ocorre o crime de racismo, ele é registrado como injúria, mas já existe uma lei que obriga a tipificação correta desse crime”, disse Ceciliano.

    ESTABELECIMENTOS DEVERÃO MANTER VISÍVEL EXEMPLAR DE ESTATUTO DO IDOSO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (25/05), em segunda discussão, o projeto de lei 1.154/15, do deputado Benedito Alves (PRB), que torna obrigatório que bancos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço tenham, em lugar visível e de fácil acesso, um exemplar do Estatuto do Idoso. A norma determina que os locais terão até 90 dias, após a publicação da lei, para se adequarem. O Executivo deverá regulamentar através de decreto.

    "A proteção do idoso é o reconhecimento da importância dos que contribuíram para o progresso do país. O estatuto garante os direitos da população idosa, muitas vezes desrespeitados. Obrigar que esses estabelecimentos tenham um exemplar para consulta pode evitar constrangimentos e desculpas por parte dos atendentes", defendeu Alves

    Em primeira discussão:

    PRÉDIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODERÃO OFERECER WI-FI

    Wi-fi gratuito nos prédios da administração pública: é essa a proposta do projeto de lei 933/11, do deputado Átila Nunes (PMDB), que será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (25/05), em primeira discussão.

    De acordo com o texto, os órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deverão disponibilizar em seus espaços sinal de internet banda larga, para o acesso de qualquer cidadão com dispositivo móvel compatível. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.

    “A democratização do acesso à internet é elemento fundamental para a democratização do acesso à informação, contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e cultural de um país”, justificou o deputado.

    LEI SOBRE REGISTRO DE DOCUMENTOS PERDIDOS E FURTADOS PODE SER ALTERADA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (25/05) o projeto de lei 1.461/12, do deputado Bebeto (PDT), que obriga delegacias de polícia a realizar o registro de ocorrência nos casos de roubo, furto ou perda de documentos pessoais que possam ser usados em ações criminosas por terceiros. A proposta altera a Lei 3.486/00.

    De acordo com o texto, a norma deverá ser publicada em local visível em todas as delegacias policiais jurisdicionais.

    DETRAN NÃO PODERÁ EXIGIR PAGAMENTO INTEGRAL DO IPVA PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO

    O pagamento integral do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não poderá ser uma exigência do Detran para realizar a transferência da propriedade do veículo. Os proprietários poderão fazer a troca até a data do vencimento do imposto. É o que determina o projeto de lei 1.241/12, do deputado Luiz Martins (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (25/05), em primeira discussão.

    Segundo o texto, a medida não será válida para veículos com dívidas anteriores do IPVA. “O objetivo do projeto é corrigir uma distorção, pois hoje o Detran exige que o novo proprietário pague integralmente o IPVA, até mesmo quando ele não venceu para outros veículos de mesma numeração final”, argumentou o deputado.

    CONSUMIDOR NÃO PRECISARÁ GUARDAR EMBALAGEM PARA TROCAR PRODUTOS

    Guardar a embalagem pode deixar de ser critério para troca ou conserto de produtos. O projeto de lei 1.688/16, do deputado Zaqueu Teixeira (PDT), proíbe os estabelecimentos comerciais, assistências técnicas e afins, inclusive os que operam pela internet, de fazerem a exigência. O texto será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (25/05), em primeira discussão.

    Segundo o projeto, a determinação não vale para produtos que não apresentem em seu corpo ou na nota fiscal o necessário para sua identificação. Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O CDC não determina a preservação da embalagem. No entanto, muitas empresas utilizam isso para dificultar ou até negar a troca dos produtos”, afirma Zaqueu.

    PRESOS SÓ PODERÃO SER INTERNADOS EM HOSPITAIS COM SEGURANÇA REFORÇADA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (25/05), em primeira discussão, o projeto de lei 1.919/16, dos deputados Luiz Paulo, Lucinha (ambos do PSDB) e Luiz Martins (PDT), que determina que os presos que necessitam ser hospitalizados somente poderão ser tratados em hospitais penitenciários ou que possuam sistema de segurança máxima.

    Segundo o texto, a transferência do preso de uma unidade prisional deverá ser acompanhada de laudo médico que comprove a necessidade do tratamento. O prazo para os órgãos responsáveis se adequarem à norma é de 120 dias.

    Os parlamentares explicam que a ideia é evitar situações como a invasão do Hospital Souza Aguiar, no Centro da capital, em junho de 2016, quando bandidos entraram armados na unidade, mataram uma pessoa e feriram duas, na tentativa de resgatar o traficante conhecido como Fat Family, que estava em tratamento na unidade. “É mais adequado que o atendimento aos presos acautelados fique a cargo, por exemplo, do Hospital Penitenciário Dr. Hamilton Agostinho Vieira de Castro, em Bangu, ou em alguma unidade militar que possua condição de atendimento”, afirmam.

    USO DE ANIMAIS EM TESTES DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PODE SER PROIBIDO

    Testes com animais para o desenvolvimento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes podem ser proibidos. É o que determina o projeto de lei 2.714/14, dos deputados Paulo Ramos (PSol), Gilberto Palmares (PT) e do deputado licenciado Thiago Pampolha (PDT), que será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (25/05), em primeira discussão.

    Em caso de descumprimento, o estabelecimento infrator estará sujeito progressivamente às seguintes penalidades: multa de 50 mil UFIRs, cerca de R$ 160 mil por animal; multa dobrada em caso de reincidência; suspensão temporária de alvará de funcionamento; e suspensão definitiva. Já o profissional que infringir a norma deverá arcar com multa de 2 mil UFIRs, cerca de R$ 6.400, dobrada se houver reincidência. (UFIR-RJ = R$ 3,19).

    De acordo com os autores, existem hoje formas mais éticas e eficazes de fazer esses experimentos. “Os testes em animais são dispensáveis, de modo que há uma vasta lista de empresas nacionais e internacionais que não os utilizam. Essa prática vem sendo cada vez mais questionada no meio acadêmico e pela população em geral, seja por questões éticas ou científicas. O objetivo do projeto é valorizar a saúde humana e animal”, argumentam.

    PROJETO ESTABELECE REGRAS PARA PUBLICAÇÃO DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (25/05), em primeira discussão, o projeto de lei 2.152/16, dos deputados Milton Rangel (DEM), Tia Ju (PRB) e Tio Carlos (SDD), que cria regras para a publicação do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA), que reúne os gastos orçamentários referentes ao assunto. O objetivo, segundo os autores, é dar transparência e permitir que a população tenha acesso aos dados.

    Pelo projeto, o relatório deverá conter informações como previsão e execução orçamentárias do ano corrente e do ano anterior; diferença entre o recurso previsto e o gasto; diferença do orçamento do ano corrente e do ano anterior. As informações deverão ser publicadas nos sites da Controladoria Geral do Estado (CGE) e da Alerj.

    • Publicações17683
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações36
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-quinta-feira-25-05-17-15h/462281374

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)