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26 de Abril de 2024
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    AGORA É LEI: HISTÓRICO DO VEÍCULO USADO DEVERÁ SER FORNECIDO POR CONCESSIONÁRIAS E REVENDEDORAS NO ATO DA VENDA

    O mercado de compra e venda de veículos usados ganhou mais segurança: concessionárias e revendedoras deverão fornecer o histórico do veículo desde o primeiro emplacamento até o ato da venda. É o que define a Lei 7.600/17, de autoria do deputado Chiquinho da Mangueira (PTN), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (25/05).

    De acordo com o texto, o histórico será fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) e deverá conter nome dos proprietários anteriores, a quilometragem original e se o veículo já foi leiloado ou "sofreu sinistro", quando o automóvel teve algum dando material ou sofreu acidente. As empresas terão o prazo de 180 dias para se adaptarem à norma e, em caso de descumprimento, deverão arcar com as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. O valor da multa será revertido para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

    O deputado Chiquinho definiu a norma como uma forma de dar mais segurança aos compradores. “A venda de veículos de seguradoras, salvados e de leilão, muitas vezes não é informada pelo vendedor, gerando prejuízo futuro ao comprador, que no ato da revenda terá o seu bem ainda mais depreciado”, justificou.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-historico-do-veiculo-usado-devera-ser-fornecido-por-concessionarias-e-revendedoras-no-ato-da-venda/462610925

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