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24 de Abril de 2024
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    AGORA É LEI: ESTAÇÕES DE TREM E METRÔ DEVEM TER RAMPAS DE ACESSO PARA CADEIRANTES

    Garantir o direito de ir e vir dos cadeirantes com segurança nas estações de trem e metrô do Rio de Janeiro. Esse é o objetivo da Lei 7.601/17, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (25/5). A medida determina que sejam disponibilizadas rampas ou meios que facilitem o acesso dos cadeirantes às estações e também às plataformas.

    Segundo a autora do projeto, apenas 13,7% das plataformas de embarque e desembarque são adaptadas no Rio. Para a deputada, a medida aprovada é essencial para mudar esse quadro. "O objetivo dessa lei é diminuir as dificuldades encontrada por milhares de cadeirantes no estado. Dessa forma, podemos melhorar o deslocamento e a inclusão social dessa parcela importante da população", afirmou Lucinha.

    As empresas terão 180 dias para se adaptar à regra e, em caso de descumprimento, poderão arcar com as penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-estacoes-de-trem-e-metro-devem-ter-rampas-de-acesso-para-cadeirantes/462615533

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