DIVULGAÇÃO NAS DELEGACIAS SOBRE CRIME DE RACISMO SERÁ OBRIGATÓRIA
A Lei 2.235/94, que determinou o registro de ocorrência para casos de racismo nas delegacias da Polícia Civil, pode ser alterada. O projeto de lei 2.904/14, do deputado André Ceciliano (PT), obriga a divulgação da norma em cartazes fixados em locais visíveis nas unidades policiais. A proposta foi aprovada nesta quinta-feira (25/05) pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão. O texto seguirá para a sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir.
Os cartazes deverão conter a frase: “Racismo é crime inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII, Constituição Federal). Denuncie, esta delegacia é obrigada a registrar a ocorrência! Lei Estadual 2.235/94”.
“A divulgação da lei é importante porque muitas vezes, quando ocorre o crime de racismo, ele é registrado como injúria, mas já existe uma lei que obriga a tipificação correta desse crime, então a população precisa saber sobre esse direito”, disse Ceciliano.
O crime de prevaricação poderá ser configurado caso haja uma negativa em fazer o registro sem uma justificativa legal.
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