Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    SANCIONADA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2018

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018 (LDO 2018) foi sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (20/07). A norma, de autoria do Executivo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) no fim de julho, e se transformou na Lei Estadual nº 7.652/17. O texto aponta metas e prioridades para orientar a elaboração do orçamento de 2018.

    Os deputados estaduais apresentaram 951 emendas ao texto e a Comissão de Orçamento da Casa deu parecer favorável a 79% das alterações. Outras 183 emendas foram rejeitadas. Presidente do grupo, o deputado Paulo Melo (PMDB) disse que parte das mudanças que não foram aceitas dizem respeito à criação de programas, que não compete à LDO e sim à Lei Orçamentária Anual (LOA): “É na LOA que tem que constar as rubricas orçamentárias, os valores e a criação de programas”, explica.

    Déficit de R$ 20 bi

    A Receita Corrente Líquida para 2018 está estimada em R$ 52,2 bilhões e a despesa, em R$ 72.5 bilhões, ou seja, segundo o Governo, um déficit previsto de R$ 20,3 bilhões. Entre os principais gastos do Estado estão a folha de pagamento de servidores, aposentados e pensionistas.

    No texto aprovado não estão contempladas as mudanças que podem ocorrer por conta da entrada do Rio no Regime de Recuperação Fiscal, em que a União dará auxílio para as finanças estaduais por no mínimo três anos. No entanto, Paulo Melo afirmou que, caso o Executivo não tenha autorização para suplementar receitas extras, elas podem ser aprovadas ao orçamento pela Alerj. “A execução orçamentária pode ser suplementada, pode ser corrigida para permitir a entrada de receitas.”







    • Publicações17683
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações4
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sancionada-a-lei-de-diretrizes-orcamentarias-de-2018/479985064

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)