Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    AGORA É LEI: SERVIDORES QUE PARTICIPARAM DE PROTESTOS EM 2016 SÃO ANISTIADOS

    Os servidores públicos estaduais, civis e militares, que participaram de protestos realizados entre outubro e dezembro de 2016 terão anistia administrativa. É o que determina a Lei 7.656/2017 sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (21/07).

    As manifestações foram motivadas por conta dos projetos de ajuste fiscal enviadas pelo Governo do Estado à Alerj. No dia oito de novembro, o plenário da Casa chegou a ser invadido por servidores e alguns móveis e salas foram depredados. Com a lei, os servidores que tiveram conduta desproporcional durante os protestos não poderão sofrer punições administrativas, sem prejuízo de eventuais responsabilizações penais.

    O deputado Paulo Ramos (PSol), um dos 41 deputados que são autores da lei, comentou a medida. "Eu sei o que é ser punido lutando por direitos para sua categoria, então trabalhei muito por esse projeto. Esperamos a compreensão de comandantes, chefes e diretores. A anistia é a forma mais elevada de entendimento e superação."

    Clique aqui para ver o projeto na íntegra, com a lista completa de autores.

    • Publicações17683
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-servidores-que-participaram-de-protestos-em-2016-sao-anistiados/480121954

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)