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26 de Abril de 2024
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    ALERJ — ORDEM DO DIA — TERÇA-FEIRA (22/08/17) — 15H

    Em redação final:

    MOTOTAXISTA TERÁ ATÉ UM ANO PARA OBTER LICENÇA DEFINITIVA

    Os órgãos de fiscalização de trânsito serão proibidos de multar e apreender veículos de mototaxistas e motofretistas por um ano, a contar da concessão da licença provisória de trabalho a esses profissionais. É o que determina o projeto de lei 2.973/17, do deputado Paulo Melo (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (22/08), em redação final.

    O Executivo deverá estimular os municípios a criarem a obrigatoriedade da legalização provisória. Por ter sofrido essa modificação, a proposta ainda deverá ser aprovada pela Alerj em redação final.

    Segundo Paulo Melo, atualmente, o prazo para que seja concedida a licença definitiva é de 90 dias. O prazo é contado a partir da licença provisória, quando o órgão de trânsito apresenta exigências aos profissionais. “Recentemente, o Contran regularizou as diretrizes para exercer a profissão, mas há uma série de exigências que não podem ser cumpridas de uma hora para a outra. Então, esses mototaxistas e motofretistas estão sendo multados e tendo seus veículos apreendidos, o que é a fonte do sustento deles.”

    Apreensões

    Os profissionais assistiram à votação da galeria do plenário. Motoboy há cinco anos, Sebastião Macroni lidera o movimento da categoria. Ele disse que o prazo atual é muito curto para realizar toda a regulamentação. "Normalmente o salário da categoria é muito baixo. Não temos condições de conseguir todas as exigências para obter uma licença em tão pouco tempo. Muitos pais de família estão perdendo seu direito ao trabalho por causa desse curto prazo. Somente na quinta-feira passada, mil motos foram apreendidas", afirmou.

    Em primeira discussão:

    PROJETO “MULHERES QUE COSTURAM EM CASA” PODE SER CRIADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (22/08), em primeira discussão, o projeto de lei 876/15, da deputada Ana Paula Rechuan (PMDB) que cria o projeto “Mulheres que costuram em casa”. O objetivo é incentivar a geração de renda e a qualificação de costureiras.

    Segundo o texto, o projeto deverá ser organizado pela Secretaria de Estado de Trabalho e Renda e a de Ciência, Tecnologia e Inovação e Desenvolvimento Social, que deverão promover atividades em conjunto para a execução dos trabalhos.

    “É um projeto de baixo custo e que proporcionará aos participantes uma rápida complementação de renda e, consequentemente, a melhoria da autoestima. Proporciona, ainda, que a renda seja obtida na própria comunidade ou através de contatos junto a área de Recursos Humanos de empresas que forneçam uniformes aos seus trabalhadores”, justifica a deputada.

    BRINQUEDOS APREENDIDOS PODERÃO SER DOADOS PARA PROGRAMAS DE AMPARO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

    Brinquedos, equipamentos e materiais infanto-juvenil apreendidos pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) poderão ser doados para programas de amparo à criança e ao adolescente. É o que determina o projeto de lei 1.658/16, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (22/08).

    A medida será válida para brinquedos apreendidos por irregularidades fiscais que não possam ser resolvidas. Os materiais deverão ser encaminhados para secretarias estaduais responsáveis. Instituições filantrópicas também poderão receber os brinquedos, desde que comprovem as atividades exercidas. O texto deverá ser regulamentado pelo Executivo através de decreto.

    Martha Rocha diz que a proposta permitirá que crianças carentes, desprovidas de condições financeiras, tenham acesso à recreação, ao lazer e à infância digna.

    ÁGUA NATURAL E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS SERÃO DIFERENCIADAS POR EMBALAGEM

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta terça-feira (23/08), em primeira discussão, o projeto de lei 2.791/17, da deputada Lucinha (PSDB), que estabelece parâmetros para as embalagens de água potável. A ideia é que o consumidor possa diferenciar a água mineral natural da água adicionada de sais.

    De acordo com a proposta, os galões retornáveis de água adicionada de sais deverão ter 15 litros, cor vermelha e o nome do produto gravado em alto relevo. As embalagens de 10 e 20 litros azuis ficam reservadas para a água natural. Os rótulos de galões, garrafas e copos deverão conter a designação "água adicionada de sais" com pelo menos metade do tamanho da grafia da marca, a procedência da água, a forma de tratamento utilizada e lista das substâncias químicas adicionadas e naturalmente presentes, com as respectivas concentrações.

    As empresas ficarão proibidas de usar embalagens diferentes do estabelecido pela norma. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com Lucinha, a população está à mercê de produtos que não são devidamente identificados e fiscalizados, provocando, assim, riscos à saúde. “Para proteger os consumidores e evitar equívocos, é necessária uma lei que estabeleça a clara diferenciação entre os produtos”, explica a parlamentar.

    RACISMO NOS ESTÁDIOS: CLUBES DE FUTEBOL PODERÃO SER PUNIDOS POR TORCIDAS QUE PRATICAREM O CRIME

    O racismo - a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional - é crime de acordo com Lei Federal 7.716/89. O projeto de lei 2.815/14 quer que os clubes de futebol cujas torcidas pratiquem o crime de racismo sofram penalidades administrativas.

    O texto, de autoria dos deputados Jânio Mendes, Luiz Martins (ambos do PDT) e do deputado licenciado Thiago Pampolha, será votado em primeira discussão, nesta terça-feira (22/08), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    As penalidades podem ser: advertência, multa entre 50 e 50 mil UFIR’s - aproximadamente R$ 160 mil, até a suspensão imediata da partida. O texto também autoriza o Executivo a criar o Fundo Estadual de Combate ao Racismo, em que as multas arrecadadas poderão ser revertidas. Os clubes terão o prazo de 60 dias para se adaptarem à norma.

    “As punições deverão ter um caráter preventivo de modo que, no território do Estado do Rio de Janeiro, não se tolerará, em momento algum, manifestações de caráter racista, muito menos no futebol”, alertam os autores.

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