TELEFONIA: PROJETO ESTABELECE CRITÉRIOS SOBRE DANOS AOS CONSUMIDORES
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (20/09), em primeira discussão, o projeto de lei 2.096/16, do deputado Wagner Montes (PRB), que estabelece critérios sobre a responsabilidade dos dados causados aos consumidores por má prestação dos serviços das empresas de telefonia móvel ou fixa. A Casa ainda votará a proposta em segunda discussão.
Segundo o texto, serviços que não sejam gratuitos, como caixa postal, chamada em espera, conferência, entre outros, só poderão ser oferecidos com solicitação e autorização prévias. Não poderá haver cobrança de encargos ou tarifas nas chamadas não realizadas, não recebidas, não respondidas, não completadas - quando o aparelho estiver fora da área de cobertura ou desligado - ou ainda quando a linha estiver ocupada ou a cobertura pela operadora estiver congestionada. Também não poderão ser cobrados os casos em que o usuário não registre a mensagem em até dez segundos depois do acionamento da caixa postal.
O descumprimento da norma poderá acarretar ao infrator multa de 200 UFIR’s, atualmente cerca de R$ 630, podendo ser cobrada em dobro em caso de reincidência. O Executivo poderá regulamentar a regra por decreto. “Nada incomum encontrar alguém que tenha vivido uma experiência desgastante com uma operadora de telefonia, celular ou fixa, em virtude de abusos e falhas na prestação do serviço”, comenta Montes.
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