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20 de Abril de 2024
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    ALERJ – ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (24/10/17) – 15H

    Em discussão prévia – 1º dia:

    ORÇAMENTO DO ESTADO DE 2018 SERÁ DISCUTIDO NO PLENÁRIO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começa a discutir no plenário o orçamento do estado para o ano que vem. Nesta terça-feira (24/10) será o primeiro dia da discussão prévia do projeto 3.449/17 da Lei Orçamentária Anual (PLOA 2018), de autoria do Executivo, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2018.

    O texto original prevê um déficit orçamentário de R$ 10 bilhões, estimando uma arrecadação de R$ 62,5 bilhões e despesas em R$ 72,5 bilhões. Na justificativa, o governador Luiz Fernando Pezão explica que a elaboração da proposta levou em conta o cenário atual adverso, como o estouro do limite de endividamento acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

    Calendário

    Na quarta, será o segundo dia de discussão prévia. Depois, os deputados terão até 1º de outubro para apresentarem emendas. A previsão é que a Comissão de Orçamento da Casa se reúna no dia 21 de novembro para discutir as alterações propostas. De acordo com o cronograma, o texto final deverá ser votado no dia 5 de dezembro.

    REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO 2016-2019 SERÁ DISCUTIDA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começa a discutir no plenário, nesta terça-feira (24/10), a revisão do Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 (Lei 7.211/16), através do projeto de lei 3.450/17, de autoria do Executivo.

    O plano, que estabelece as metas para o período, é atualizado sempre na ocasião do envio do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), inclusive seguindo o mesmo calendário de votação.

    Na justificativa, o governador Luiz Fernando Pezão diz que os ajustes no PPA são necessários, também por conta da adesão do estado ao RRF. “A revisão do PPA reflete, em parte, as medidas para enfrentamento da crise fiscal e econômica em curso, como é o caso da revisão do escopo das políticas públicas, em sintonia com as dificuldades que se apresentam”.

    Em segunda discussão:

    HOSPITAIS E MATERNIDADES PODERÃO SER OBRIGADOS A ESTIMULAR A REALIZAÇÃO DO EXAME DO COTONETE EM GESTANTES

    A realização do “exame do cotonete”, que detecta a bactéria Streptococcus B em gestantes, deverá ser estimulada por hospitais ou maternidades públicos ou privados, do estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 1.327/15, de autoria do deputado Dr. Deodalto (DEM), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em segunda discussão, nesta terça-feira (24/10).

    Segundo o texto, o exame deverá ser realizado entre a 35ª e a 37ª semana de gravidez. O seu resultado determina se a gestante precisará ser medicada com antibióticos antes do parto. De acordo com o projeto, o Poder Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.

    “A Streptococcus B pode causar meningite, pneumonia e infecção sanguínea nos recém-nascidos. As enfermidades podem levar à morte prematura desses bebês. Um simples exame laboratorial, realizado até 48 horas antes do parto, elimina qualquer risco dos bebês contraírem as doenças”, explicou o parlamentar.

    Em primeira discussão:

    PROJETO CRIA SEMANA DE PREVENÇÃO À MICROCEFALIA E DE COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI

    O estado poderá ter uma semana de prevenção à microcefalia e de combate ao mosquito Aedes Aegypti. É o que prevê o projeto de lei 1.349/16, do deputado Dr. Deodalto (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/10), em primeira discussão.

    De acordo com o texto, um dos objetivos é conscientizar a população com informativos e eventos que promovam a discussão de iniciativas de prevenção ao mosquito que é o vetor da dengue, chikungunya e zika vírus, esta última causadora da microcefalia em bebês. Também está prevista na proposta a capacitação de profissionais que atuam nas áreas de saúde, educação, assistência social, defesa civil e militar.

    PROJETO PREVÊ CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATENDER DEFICIENTES AUDITIVOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/10), em primeira discussão, o projeto de lei 721/11, do deputado Luiz Martins (PDT), que cria uma política para atendimento de saúde às pessoas com deficiência auditiva que utilizam a Língua Brasileira de Sinais (Líbras) para se comunicarem.

    A proposta diz que o poder público deverá garantir profissionais aptos a se comunicar em Líbras com os pacientes e, inclusive, poderá firmar parcerias com concessionárias e entidades privadas para a capacitação dos mesmos e difusão do atendimento. Cartazes deverão ser colados nos locais para informar que possuem profissionais habilitados.

    “O intuito é contribuir para a melhoria da assistência à saúde da pessoa com deficiência auditiva, e também para a profissionalização e capacitação dos agentes dos serviços de saúde”, afirma Martins.

    PROPOSTA OBRIGA LOCAIS QUE REALIZAM FESTAS E EVENTOS A TEREM SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

    Estabelecimentos que realizam festas e eventos em locais fechados podem ser obrigados a terem saídas de emergência que garantam a segurança do público. É o que obriga o projeto de lei 1.197/12, do deputado Átila Nunes (PMDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/10), em primeira discussão.

    A regra se aplica, inclusive, a salões usados em caráter comercial e de condomínios. Entre as determinações estão: a distribuição e tamanho das saídas devem levar em conta a capacidade do público do local; as saídas deverão conduzir para áreas ao ar livre ou zonas que garantam a segurança e deverão ter letreiros destacados em vermelho para fácil visualização, entre outras.

    Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com multa de cinco mil UFIRs por cada ato, o equivalente a cerca de 15 mil reais, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência. O valor deverá ser revertido para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto. O deputado justifica que poucas casas de festas priorizam a segurança do público frequentador.

    PROJETO RATIFICA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PELO ESTADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/10), em primeira discussão, o projeto de lei 3.180/14, do deputado Paulo Ramos (PSol), que ratifica a responsabilidade do estado em realizar concurso público. O texto proíbe a terceirização.

    O texto assegura a gratuidade para inscrição e participação nos concursos, respeitando os quesitos exigidos pelos editais, como por exemplo, renda mensal.

    O deputado justifica que a medida está de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que “o dever de somente ser efetuada a contratação de pessoal mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos”. O deputado diz que a exceção deverá ser em caráter excepcional.

    PROJETO DETERMINA QUE BICICLETAS TENHAM CHIP PARA IDENTIFICAÇÃO E RASTREAMENTO

    Bicicletas fabricadas e comercializadas no estado do Rio deverão ter chip de identificação e rastreamento (GPS). É o que determina o projeto de lei 456/15, do deputado Paulo Ramos (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/10), em primeira discussão.

    De acordo com o texto, o chip deverá ser instalado no quadro da bicicleta e deverá ter o número de série, que servirá para comprovar a propriedade do veículo. O descumprimento da norma poderá acarretar ao fabricante multa de até cinco mil UFIRs, o equivalente a aproximadamente 15 mil reais.

    “À medida que o mercado de usuários de bicicleta cresce e que estas estão cada vez mais sofisticas, as bikes passam a ser alvo constante dos ladrões, que muitas vezes cometem latrocínio”, comentou. Segundo o Cadastro Nacional de Bicicletas Roubadas, o estado do Rio é um dos que tem os maiores índices de roubos à bicicleta.

    OPERADORAS NÃO PODERÃO INTERROMPER ACESSO OU REDUZIR VELOCIDADE DE INTERNET BANDA LARGA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/10), em primeira discussão, o projeto de lei 1.695/16, do deputado Benedito Alves (PRB). A norma proíbe operadoras de telefonia que oferecem planos de internet banda larga de interromper o serviço ou reduzir a velocidade contratada quando o usuário atingir o limite de dados.

    Em caso de descumprimento, a operadora poderá arcar com sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), revertendo os valores para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.

    O deputado justifica que a proposta de alteração do sistema de cobrança, anunciada recentemente pelas operadoras, reflete em planos comerciais abusivos, com o propósito disfarçado de encarecer os custos de utilização da internet pelo usuário médio, o que indica a necessidade de regulamentação desta relação de consumo para os usuários.

    EMPRESAS DE TELEFONIA, TV A CABO E CARTÃO DE CRÉDITO DEVERÃO TER LINK NO SITE PARA CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS

    As empresas que prestam serviço de telefonia, TV a cabo, cartão de crédito e similares podem ser obrigadas a ter em seus sites um link que possibilite ao consumidor solicitar o cancelamento dos serviços prestados. É o que prevê o projeto de lei 2.531/17, do deputado Figueiredo (PROS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/10), em primeira discussão.

    O link para o cancelamento deverá ficar em local visível e de fácil acesso no site. Em caso de descumprimento, a operadora poderá arcar com sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), revertendo os valores para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). A lei passa a valer após 90 dias de sua sanção.

    “Se a contratação dos serviços é simples e fácil, presteza e facilidade devem ser oferecidas ao consumidor na hora da suspensão ou do cancelamento do contrato”, argumenta Figueiredo.

    PROJETO DETERMINA QUE SUPERMERCADOS E SHOPPINGS TENHAM LOCIAS PARA DESCARTAR EMBALAGENS DOS PRODUTOS

    Supermercados e shoppings centers localizados no estado deverão disponibilizar recipientes para receber embalagens que os clientes optem por descartar no momento da compra. É o que prevê o projeto de lei do deputado licenciado Thiago Pampolha, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará nesta terça-feira (24/10), em primeira discussão.

    A medida deverá ser divulgada pelos locais. As embalagens descartadas deverão ser destinadas a cooperativas de reciclagem. O descumprimento poderá acarretar sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Os brasileiros jogam fora cerca de 76 milhões de toneladas de lixo por ano, sendo que 30% desse material descartado poderiam ser reaproveitados. No entanto, apenas 3% desse total vão para a reciclagem. O objetivo é reduzir a quantidade de resíduos que o cliente leva para casa e garantir que as embalagens sejam reaproveitadas”, argumentou.

    PROJETO ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO MUSEU DA ESCRAVIDÃO NEGRA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/10), em primeira discussão, o projeto de lei 1.219/15, do deputado Geraldo Pudim (PMDB), que estabelece diretrizes para a criação de um museu da escravidão negra na capital fluminense.

    De acordo com o texto, os objetivos são: auxiliar as escolas para o ensino da história e da cultura afro-brasileira, conforme determina a Lei Federal 9.394/96; divulgar a contribuição dos afrodescendentes para o desenvolvimento do estado; tornar o espaço uma referência para o estudo sobre a história dos afrodescendentes; que o espaço sirva como local para expressão e manifestação cultural do povo negro.

    O acervo do museu será composto de todos os objetos que possam reconstituir a contribuição cultural e histórica dos afrodescendentes. O Executivo poderá destinar recursos e celebrar convênios para a criação do museu.

    “Por que não temos no Brasil um Museu da Escravidão, capaz de provocar nos visitantes as mesmas reflexões humanistas e antirracistas que o museu dedicado ao Holocausto provoca? A escravidão é o fato histórico mais relevante da história do Brasil. Seus efeitos sociais, culturais e econômicos estão em toda parte. A violência da escravidão durou mais de 300 anos, consumiu a vida de três milhões de africanos e de incontáveis descendentes e deu ao país a fisionomia mestiça, injusta e desigual que ele tem até hoje”, argumenta Pudim.

    PROJETO CRIA NORMAS PARA REMEDIAÇÃO DE VAZADOUROS ENCERRADOS DE LIXO

    Obriga a remediação de vazadouro encerrados - locais onde são despejados líquidos, ou qualquer tipo de lixo ou detritos - e o controle, monitoramento e tratamento do chorume produzido em vazadouros, aterros controlados e aterros sanitários. É o que determina o projeto de lei 1.857/16, do deputado Carlos Minc (sem partido), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (24/10), em primeira discussão.

    São princípios da proposta: a prevenção e precaução, o desenvolvimento sustentável e a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, entre outros. A lei deverá seguir as determinações do plano estadual de resíduos sólidos. Os municípios deverão informar, em até 90 dias após a entrada em vigor da lei, as áreas utilizadas nos últimos 20 anos para o descarte dos resíduos e, em 180 dias, os municípios deverão apresentar projeto executivo para a remediação ambiental.

    O órgão ambiental estadual deverá criar, no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da lei, o Cadastro Estadual de Geradores de Lixiviado (Chorume). “O esforço de adaptação do setor a elevados padrões de exigência ambiental carece, ainda, doutrinar a prática adequada do tratamento de lixiviado de aterros sanitários no estado”, explicou Minc.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-terca-feira-24-10-17-15h/511746988

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