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26 de Abril de 2024
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    INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: DELEGACIAS PODEM TER QUE ESPECIFICAR CRIMES

    Os registros de ocorrência policiais poderão ter que especificar os crimes que tenham indícios de motivação por intolerância religiosa. É o que determina o projeto de lei 3.230/17, de autoria dos deputados Carlos Minc (sem partido) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (09/11). A proposta ainda será votada em segunda discussão pela Casa.

    O projeto determina que a Polícia Civil inclua no registro a expressão “indícios de intolerância religiosa” nas ocorrências que envolvam, pessoas, instituições ou praticantes de religiões. A proposta caracteriza como instituição religiosa os locais que tenham celebração de fé, independente de sua origem, credos, denominações, crenças e métodos. A norma também determina que o Instituto de Segurança Pública (ISP) crie estatísticas e realize estudos sobre esses crimes.

    “A proposta objetiva trazer à sociedade informações específicas quanto aos crimes envolvendo intolerância religiosa. Conhecer os detalhes destes contribuirá para um enfrentamento mais eficaz pelo poder público deste triste fenômeno”, justificam os deputados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/intolerancia-religiosa-delegacias-podem-ter-que-especificar-crimes/519024380

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