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25 de Abril de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (07/12/17) - 15H

    Em redação final:

    CONSUMO DE ÁLCOOL E DROGAS POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES DEVE SER NOTIFICADO POR HOSPITAIS

    Os hospitais, postos de saúde e clínicas públicas ou privadas podem ser obrigados a comunicar casos de embriaguez e uso de drogas por crianças e adolescentes aos seus responsáveis, ao Conselho Tutelar e à Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV). É o que determina o projeto de lei 1.030/11, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (07/12), em redação final.

    Segundo o projeto, os órgãos públicos deverão apurar os fatos e tomar providências, inclusive com sanções previstas pela lei. A unidade de saúde que descumprir a medida poderá ser multada em até 44.265,50 UFRI-RJ, equivalente a aproximadamente R$ 141,2 mil.

    “Se não há uma estatística sobre esses casos, não há como traçar uma política pública eficiente. É preciso saber quem são essas crianças que estão abusando das drogas, saber a idade e qual é a localidade com mais números de atendimento. O objetivo é dar embasamento para as autoridades responsáveis atuarem no combate e na conscientização da população como um todo", explica a deputada.


    PROJETO CRIA POLÍTICA PÚBLICA PARA TURISMO EM COMUNIDADES

    O estado do Rio poderá ter uma política voltada para o turismo em comunidades, regulando a atuação de agências e estimulando a economia local e solidária. Este é o objetivo do projeto de lei 3.598/17, da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (07/12), em redação final.

    O texto foi apresentado após a morte de uma turista espanhola na comunidade da Rocinha, na Zona Sul do Rio, no final de outubro. Entre as medidas está a determinação de que as agências deverão, prioritariamente, contratar guias ou condutores que morem nessas comunidades. O texto também abrange áreas como povos tradicionais, reservas indígenas, comunidades quilombolas, de pescadores, e de conservação. Ele determina que os responsáveis pelas atividades turísticas tenham uma identificação visível para moradores e turistas.

    A Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (TurisRio) deverá fiscalizar e aplicar as devidas sanções em caso de descumprimento das regras. As penalidades poderão ir de advertência por escrito até cancelamento do cadastro. O Executivo deverá regulamentar através de decreto. As atividades do turismo comunitário serão baseadas na sustentabilidade, promoção da cultura, tradições locais e agroecologia. Deverá ser criado um comitê fiscalizador, integrado por representantes das áreas de turismo, cultura, ambiente, segurança, assistência social e economia solidária, renovado a cada quatro anos, para acompanhar a implantação desta política bem como sua execução.

    Segundo a deputada Zeidan, há uma carência de regulamentação desse tipo no Rio há muito tempo."Temos aqui uma oportunidade de associar fomento do turismo com geração de renda. E é muito importante para a segurança de todos, moradores e turistas, que os guias nas comunidades sejam moradores. Vale ressaltar que o projeto não se trata apenas de favelas, mas também de aldeias, comunidades quilombolas, indígenas, vilas de pescadores."


    Em segunda discussão:

    INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: DELEGACIAS PODEM TER QUE ESPECIFICAR CRIMES

    As ocorrências policiais que tenham indícios de motivação por intolerância religiosa poderão ser registradas sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso. É o que determina o projeto de lei 3.230/17, de autoria dos deputados Carlos Minc (sem partido) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (07/12).

    O projeto determina ainda que a Polícia Civil inclua no registro o subtítulo “Intolerância Religiosa”. A medida vale para ocorrências envolvendo indivíduos ou instituições praticantes de religiões. A proposta caracteriza como instituição religiosa os locais que tenham celebração de fé, independente de sua origem, credos, denominações, crenças e métodos. A norma também determina que o Instituto de Segurança Pública (ISP) crie estatísticas e realize estudos sobre esses crimes.

    “A proposta objetiva trazer à sociedade informações específicas quanto aos crimes envolvendo intolerância religiosa. Conhecer os detalhes destes contribuirá para um enfrentamento mais eficaz pelo poder público deste triste fenômeno”, justificam os deputados.


    PROGRAMA “SAÚDE NO TRABALHO” PARA AGENTES DE SEGURANÇA PODE SER CRIADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (07/12), em segunda discussão, o projeto de lei 3.234/17, do deputado Marcelo Freixo (PSol), que cria o Programa de Segurança e Saúde no Trabalho dos Agentes de Segurança Pública do Estado. O projeto contempla policiais civis e militares, inspetores penitenciários, bombeiros militares e agentes socioeducativos do Degase.

    O programa tem o objetivo de produzir uma ação preventiva, com mapeamento de riscos e melhoria das condições de trabalho. A proposta busca a melhoria no controle das jornadas de trabalho, a higiene de alojamentos, banheiros e outros ambientes e a segurança no processo de trabalho como um todo. Ela também determina que devem ser fornecidos equipamentos de proteção individual aos agentes, como coletes à prova de bala, que devem ser repostos regularmente.

    O projeto também prevê a realização de exames e avaliações periódicas de saúde, com apoio médico e psicológico. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma por decreto. A norma valerá em 60 dias a partir da entrada em vigor.

    Segundo o deputado, faltam diretrizes para a saúde e a segurança nas atividades dos agentes de segurança. “Os profissionais de saúde dessas corporações conhecem a realidade de perto e contribuíram para a elaboração dessa proposta. Falamos da jornada de trabalho, das escalas de diversos fatores que afetam esses trabalhadores da saúde que também precisam ser cuidados.”


    PROJETO DETERMINA DIVULGAÇÃO SOBRE A PRERROGATIVA DOS ADVOGADOS

    Salas de audiência e de espera de todas as varas da justiça comum e juizados especiais deverão ter cartazes que informem a prerrogativa do advogado em dirigir-se diretamente ao juiz, sem necessidade de agendamento prévio. É o que determina o projeto de lei 1.999/16, do deputado Bruno Dauaire (PR), que será votado nesta quinta-feira (07/12), em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    O deputado explica que o direito é determinado pelo Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94), mas costuma ser desrespeitado. O projeto determina que os cartazes tenham a seguinte frase: “É direito de todo advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, devendo ser observada a ordem de chegada”. O Poder Judiciário terá 180 dias se adequar à norma.

    “Ainda há uma quantidade pequena de magistrados que não atendem os advogados, então a publicidade da lei é importante, atende a um pedido da categoria e dá seriedade ao processo para que se respeite a lei”, pontua Dauaire.


    Em primeira discussão:

    PROJETO DETERMINA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE SÍNDROME DE GUILLAIN-BARRÉ

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (07/12), em primeira discussão, o projeto de lei 2.280/16, do deputado Benedito Alves (PRB), que determina a afixação de cartazes com informações sobre a Síndrome de Guillain-Barré nos órgãos de saúde do estado.

    Guillain-Barré é uma doença neurológica grave caracterizada pela inflamação dos nervos e fraqueza muscular, que pode ser fatal em alguns casos. Geralmente, é diagnosticada após uma infecção viral, como dengue ou zika. “Com a divulgação de informações para a população, as pessoas poderão tomar conhecimento sobre os sintomas e procurar um tratamento em tempo hábil, facilitando a reabilitação”, justifica o autor da proposta.


    PROJETO ESTABELECE DIRETRIZES PARA A CRIAÇÃO DO MUSEU DA ESCRAVIDÃO NEGRA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (07/12), em primeira discussão, o projeto de lei 1.219/15, do deputado Geraldo Pudim (PMDB), que estabelece diretrizes para a criação de um museu da escravidão negra na capital fluminense.

    De acordo com o texto, os objetivos são: auxiliar as escolas para o ensino da história e da cultura afro-brasileira, conforme determina a Lei Federal 9.394/96; divulgar a contribuição dos afrodescendentes para o desenvolvimento do estado; tornar o espaço uma referência para o estudo sobre a história dos afrodescendentes; que o espaço sirva como local para expressão e manifestação cultural do povo negro.

    O acervo do museu será composto de todos os objetos que possam reconstituir a contribuição cultural e histórica dos afrodescendentes. O Executivo poderá destinar recursos e celebrar convênios para a criação do museu.

    “Por que não temos no Brasil um Museu da Escravidão, capaz de provocar nos visitantes as mesmas reflexões humanistas e antirracistas que o museu dedicado ao Holocausto provoca? A escravidão é o fato histórico mais relevante da história do Brasil. Seus efeitos sociais, culturais e econômicos estão em toda parte. A violência da escravidão durou mais de 300 anos, consumiu a vida de três milhões de africanos e de incontáveis descendentes e deu ao país a fisionomia mestiça, injusta e desigual que ele tem até hoje”, argumenta Pudim.


    POLO DE CERVEJA ARTESANAL PODE SER CRIADO EM NOVA FRIBURGO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (07/12), em primeira discussão, o projeto de lei 3.308/17 que cria o Polo Artesanal de Nova Friburgo. O objetivo é consolidar a região como produtora de cerveja e chope artesanal. A autoria do textos é dos deputados Wanderson Nogueira (Psol), André Ceciliano (PT), Rafael Picciani (PMDB), Waldeck Carneiro (PT), Comte Bittencourt (PPS) e do deputado licenciado Jorge Felippe Neto.

    O polo vai abranger os municípios da Região Serrana e os que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Dois. Outros objetivos são a organização para defesa dos interesses do setor e a apresentação de medidas que ajudem a desenvolver o turismo e a indústria local. Um calendário de eventos deverá ser criado para que os produtores possam ter visibilidade. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo através de decreto.

    Na justificativa, os autores dizem que o momento é de unir forças e estabelecer o polo, que servirá não só para fomentar o turismo na região durante todas as épocas do ano, mas principalmente para desenvolver a economia interna com produtos de altíssima qualidade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-quinta-feira-07-12-17-15h/528889976

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