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16 de Abril de 2024
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    INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: DELEGACIAS PODEM TER QUE ESPECIFICAR CRIMES

    As ocorrências policiais que tenham indícios de motivação por intolerância religiosa poderão ser registradas sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso. É o que determina o projeto de lei 3.230/17, dos deputados Carlos Minc (sem partido) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quinta-feira (07/12). Por ter sido modificado durante a votação, o texto ainda será votado em redação final.

    O projeto determina ainda que a Polícia Civil inclua no registro o subtítulo “Crime contra o sentimento religioso”. A medida vale para ocorrências envolvendo indivíduos ou instituições praticantes de religiões. A proposta caracteriza como instituição religiosa os locais que tenham celebração de fé, independente de sua origem, denominação, crença e método. A norma também determina que o Instituto de Segurança Pública (ISP) crie estatísticas e realize estudos sobre esses crimes.

    Minc conta que a ideia para a elaboração do projeto surgiu de uma audiência pública na Alerj. “Hoje o que acontece, por exemplo, são casos como o da menina que estava vestida de branco e com guias que levou uma pedrada na cabeça. Ele foi registrado como agressão simples. Com a lei valendo, casos como esse serão registrados como intolerância religiosa. Isso cria uma estatística, um mapeamento dos locais que mais ocorrem esses crimes e assim poderão ser feitas políticas públicas para prevenir, conscientizar a população e prevenir novos casos”, explicou.

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