INTOLERÂNCIA RELIGIOSA: DELEGACIAS TERÃO QUE ESPECIFICAR CRIMES COMETIDOS EM FUNÇÃO DO PRECONCEITO
As ocorrências policiais que tenham indícios de motivação por intolerância religiosa deverão ser registradas pelas delegacias de polícia sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso. É o que determina o projeto de lei 3.230/17, dos deputados Carlos Minc (sem partido) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em redação final, nesta terça-feira (19/12). A proposta seguirá para a sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir.
O projeto determina ainda que a Polícia Civil inclua no registro o subtítulo “Intolerância Religiosa”. A medida vale para ocorrências envolvendo indivíduos ou instituições praticantes de religiões. A proposta caracteriza como instituição religiosa os locais que tenham celebração de fé, independentemente de sua origem, denominação, crença e método. A norma também determina que o Instituto de Segurança Pública (ISP) crie estatísticas e realize estudos sobre esses crimes.
Líderes religiosos ou representantes que corroborem para o crime poderão sofrer penalidades administrativas que podem chegar a R$ 20 mil.
Minc conta que a ideia para a elaboração do projeto surgiu de uma audiência pública na Alerj. “Atualmente o caso de uma pessoa agredida em função de sua religião consta no registro de ocorrência como uma agressão comum. Registrando o fato por intolerância o ISP fará a estatística e conseguirá propor políticas pública de prevenção. Dessa forma nós conseguiremos pautar ações efetivas para acabar com esse massacre que vem ocorrendo no estado”, explica.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.