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19 de Abril de 2024
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    AGORA É LEI: DELEGACIAS TERÃO QUE ESPECIFICAR CRIMES COMETIDOS EM FUNÇÃO DE PRECONCEITO RELIGIOSO

    As ocorrências policiais motivadas por intolerância religiosa deverão ser registradas pelas delegacias de polícia sob o artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que trata de crime contra o sentimento religioso. É o que determina a Lei 7.855/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nesta terça-feira (16/01).

    A medida determina ainda que a Polícia Civil inclua no registro da ocorrência o subtítulo “Intolerância Religiosa”. A norma vale para casos que envolvam indivíduos ou instituições religiosas, caracterizadas como os locais que tenham celebração de fé, independentemente de sua origem, denominação, crença e método.

    A Lei também determina que o Instituto de Segurança Pública (ISP) crie estatísticas e realize estudos sobre esses crimes. Além disso, líderes religiosos ou representantes que incentivem o cometimento de crimes contra outras crenças poderão sofrer penalidades administrativas que podem chegar a R$ 20 mil.

    Um dos autores do projeto, o deputado Carlos Minc (sem partido) conta que a ideia para a elaboração do projeto surgiu de uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). “Atualmente o caso de uma pessoa agredida em função de sua religião consta no registro de ocorrência como uma agressão comum. Registrando o fato por intolerância o ISP fará a estatística e conseguirá propor políticas pública de prevenção. Dessa forma nós conseguiremos pautar ações efetivas para acabar com esse massacre que vem ocorrendo no estado”, explica. A Lei também é assinada pelo deputado André Ceciliano (PT).

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