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18 de Abril de 2024
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    AGORA É LEI: CANTINAS DE ESCOLAS DO ESTADO DO RIO DEVERÃO TER PROFISSIONAL DA ÁREA DE NUTRIÇÃO

    As lanchonetes e cantinas das escolas públicas e privadas do estado do Rio de Janeiro deverão ter um profissional da área da nutrição para analisar os alimentos e elaborar os cardápios de refeição dos alunos. Esta é uma determinação da Lei 7.846/17, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (16/01).

    De acordo com a nova regra, o profissional deverá ser registrado no Conselho Regional de Nutrição. O deputado Luiz Martins destacou a importância da oferta de alimentos com qualidades nutricionais indispensáveis à saúde dos alunos. “Uma alimentação adequada, em qualquer idade, assegura a saúde e o bem-estar do indivíduo. Quando se trata de crianças, o valor de uma dieta equilibrada torna-se muito maior, porque elas se encontram em fase de crescimento, desenvolvimento e formação da personalidade e de seus hábitos alimentares”, afirmou.

    A medida altera a Lei 4.508/2005, que proibiu a comercialização e distribuição de produtos que colaboram para a obesidade infantil nas instituições de ensino do estado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-cantinas-de-escolas-do-estado-do-rio-deverao-ter-profissional-da-area-de-nutricao/535365168

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