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18 de Abril de 2024
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    AGORA É LEI: ESTADO DO RIO TERÁ PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO ABUSO SEXUAL

    Com o objetivo de coibir situações de assédio e abusos sexuais, o Programa de Prevenção ao Abuso Sexual e Violência no Transporte será criado no estado. É o que determina a Lei 7.856/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta terça-feira (16/01).

    As concessionárias do serviço de transporte coletivo deverão divulgar, através de cartazes, o incentivo à denúncia, bem como informar como a vítima deve proceder. Os informativos também deverão ter instruções para guardar detalhes sobre o fato, como horário, local, linha do transporte, roupa e possíveis características físicas do agressor. Os cartazes deverão conter ainda o número da Polícia Militar (190), da Polícia Civil (197), e da Central de Atendimento à Mulher (180).

    Segundo a autora do texto, deputada Márcia Jeovani (DEM), a proposta pretende incentivar denúncias e prevenir casos de violência sexual e outras situações, como assaltos. “Essa violência é um tipo de coerção de caráter sexual praticada geralmente por uma pessoa em posição de domínio em relação à vítima. Infelizmente, há uma cultura de não denunciar, principalmente no transporte público, em função da dificuldade de se identificar o agressor, pela falta de testemunhas e inclusive pelo desconhecimento do local apropriado para efetuar a denúncia”, justifica a deputada.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-estado-do-rio-tera-programa-de-prevencao-ao-abuso-sexual/535365169

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