Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ALERJ – ORDEM DO DIA – TERÇA-FEIRA (20/02/18) – 15H

    Em redação final:

    PROJETO DETERMINA REGRAS PARA HOSPITAIS E CLÍNICAS QUE ATUAM EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DE BAIXA COMPLEXIDADE

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/02), em redação final, o projeto de lei 534/15, dos deputados Rafael Picciani (PMDB) e Zaqueu Teixeira (PDT), que estabelece regras para hospitais e clínicas de médio e pequeno porte da rede privada que atuam no estado como day clinic – quando o paciente é internado por apenas um dia para realizar tratamentos clínicos ou cirúrgicos, sem risco de infecção.

    Pelas regras, os estabelecimentos deverão manter um cadastro com nome e registro dos profissionais responsáveis pelo procedimento feito, assim como os dados da equipe médica de apoio. Também deverão ser registrados os dados do paciente, como data da realização e natureza do procedimento. As informações deverão ser mantidas por, pelo menos, cinco anos.

    O descumprimento das regras poderá acarretar aos infratores penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Caso haja aplicação de multa, o valor deverá ser revertido para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.

    “Nesses pequenos procedimentos médicos, como cirurgias de baixa complexidade, já tivemos casos de pessoas que tiveram complicações e depois, na hora de apurar a questão, as instituições não tinham os devidos registros. Nossa finalidade é garantir que essa documentação esteja regular”, explicou Zaqueu Teixeira.

    Em discussão única:

    INSTITUIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DEFINIRÁ PRAZOS PARA ESTABELECIMENTOS ENVIAREM DOCUMENTAÇÃO SOBRE BENEFÍCIOS FISCAIS

    O Sistema de Governança de Incentivos Fiscais e Transparência deverá ser o órgão do Governo do Estado responsável pela determinação dos prazos que os estabelecimentos que ainda recebem benefícios fiscais no Rio têm para enviar a documentação necessária para a fiscalização da Secretária de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz). É o que estabelece o projeto de lei 3.796/18, de autoria do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/02), em discussão única.

    O projeto altera a Lei 7.495/16 que proibiu o Governo do Rio de conceder novos incentivos fiscais por dois anos – prazo que acabará ao fim de 2018. De acordo com o projeto, o Sistema de Governança de Incentivos Fiscais e Transparência também determinará o prazo que a Sefaz terá para encaminhar à Alerj e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE/RJ) relatórios sobre os benefícios fiscais concedidos pelo governo no ano anterior.

    A Lei 7.495/16 já obriga que os estabelecimentos que ganham incentivos fiscais enviem anualmente documentação à Sefaz comprovando o atendimento de requisitos e condicionantes para receber os benefícios. Caso haja alguma irregularidade, a secretaria poderá abrir um processo e até mesmo suspender o benefício fiscal do estabelecimento.

    O Governo do Estado afirma que o atual projeto é para aprimorar e adequar a legislação vigente. O Sistema de Governança de Incentivos Fiscais e Transparência foi instituído pelo Executivo em abril de 2017 com o objetivo de apurar, controlar, identificar e acompanhar os incentivos fiscais concedidos no Estado do Rio de Janeiro. O órgão é formado por uma comissão mista composta por representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento e demais membros convidados.

    “O intuito do projeto é estabelecer, de forma isonômica, o tempo necessário ao cumprimento dos ditames legais. Queremos dar maior segurança ao contribuinte no procedimento de verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária relativos ao ICMS”, justificou o governo.

    IMPRENSA OFICIAL SERÁ RESPONSÁVEL PELA OPERACIONALIZAÇÃO DOS CERTIFICADOS DIGITAIS

    A Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ) será responsável pela operacionalização dos certificados digitais e de outros mecanismos relacionados à segurança da informação de todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado do Rio. Os serviços serão prestados em conjunto com o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj). É o que determina o projeto de lei 3.682/17, do deputado Milton Rangel (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (20/02).

    O projeto altera a Lei 4.480/04 que determinou as funções e atribuições do Proderj. Segundo o autor da proposta, o objetivo da norma é corrigir uma injustiça já que a Imprensa Oficial já emite certificados digitais no estado. “O que se pretende é consertar o desvio de remuneração, onde um órgão executa o trabalho, mas não recebe o pagamento pelo serviço”, afirmou Milton Rangel.

    Em segunda discussão:

    PROJETO DETERMINA PRIORIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ATENDIMENTO DE MANOBRISTAS

    Pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida podem ganhar prioridade no atendimento dos serviços de manobristas, conhecidos como valets, sejam eles gratuitos ou pagos. É o que determina o projeto de lei 1.165/15, do deputado licenciado Jorge Felippe Neto, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (20/02), em segunda discussão.

    Segundo a proposta, os locais que prestam serviços de manobristas também deverão afixar, em local visível, o teor da norma. “A legislação federal consagrou o direito de prioridade de atendimento às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e obesos. No entanto, por falta de citação expressa na lei de uma determinada prestação de serviços, este direito muitas vezes acaba sendo questionado seja pelo prestador do serviço, seja pelos demais usuários. Assim, é necessário que a legislação estadual complemente algumas lacunas”, afirmou Jorge Felippe.

    CAMPANHA PARA INCENTIVAR DOAÇÃO DE MEDULA E PLAQUETAS DEVERÁ SER CRIADA NO ESTADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (19/12), em segunda discussão, o projeto de lei 2.208/17, do deputado Samuel Malafaia (DEM), que cria uma campanha para o esclarecimento, divulgação e incentivo à doação de medula óssea e de plaquetas.

    Instituições de ensino de nível médio e superior, assim como empresas com mais de dez funcionários deverão divulgar anualmente a importância da doação e esclarecer como são feitos os procedimentos para a colheita dos materiais. As pessoas jurídicas poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do cumprimento da lei.

    Os materiais de divulgação poderão ter informações sobre a importância da doação de medula óssea e de plaquetas. “O objetivo é conscientizar o maior número de pessoas para que a quantidade de doadores aumente e mais doentes tenham esperanças de cura”, pontua Malafaia.

    CONCESSIONÁRIAS DEVERÃO ACEITAR PAGAMENTO DE TARIFAS COM CARTÃO DE DÉBITO

    Tarifas de serviços públicos, como o Bilhete Único, poderão ser pagas com o cartão de débito. O projeto de lei 478/15, dos deputados Comte Bittencourt (PPS) e Luiz Martins (PDT), obriga as concessionárias a aceitarem o pagamento no débito em conta. O texto será votado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (20/02).

    Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os autores da proposta dizem que o objetivo é facilitar e proteger a vida do cidadão. “A medida visa respeitar o consumidor, dando a tranquilidade de não precisar andar pelas ruas portanto dinheiro nessa realidade de insegurança que vivemos no país”, argumenta Luiz Martins.

    PROJETO CRIA SISTEMA DE REGISTROS DE CASOS DE BALA PERDIDA

    O Estado do Rio pode ganhar um sistema especial de registros estatísticos de casos de bala perdida. É o que propõe o projeto de lei 1.168/15, do deputado licenciado Jorge Felippe Neto, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/02), em segunda discussão. O texto cria também um registro de morte de policiais fora do serviço.

    De acordo com o projeto, o Poder Executivo deverá publicar, mensalmente, um boletim com os registros realizados, contendo data, hora e local com maiores incidências. Os registros de ocorrência da Polícia Civil deverão ter campos que identifiquem os casos como “bala perdida” e “policiais fora de serviço”. Além disso, esses dados deverão ser divulgados regularmente pelo Instituto de Segurança Pública (ISP).

    “Os registros de ocorrências policiais são matéria-prima básica para os estudos sobre a criminalidade que permitem a elaboração de políticas públicas visando sua redução. É necessário ter registros oficiais destas ocorrências para que elas possam ter um tratamento científico”, justifica o autor.

    Em primeira discussão:

    POLICIAIS MILITARES DA RESERVA PODERÃO VOLTAR À ATIVA

    Os policiais militares que tenham passado para a reserva poderão retornar ao serviço ativo. Este é o objetivo do projeto de lei complementar 05/15, da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/02), em primeira discussão.

    A designação poderá ser feita pelo governador, sendo necessária a aceitação por parte do agente. Pela proposta, poderão retornar às atividades os soldados e cabos que tenham até 52 anos de idade, sargentos e sub-tenentes de até 56 anos e oficiais, até o posto de capitão, com no máximo 62 anos.

    Só podem retornar ao serviço os policiais que não tenham sido condenados por qualquer crime, ou que não tenham passado para a reserva por falta de condicionamento físico. O texto determina ainda que os agentes que voltem ao trabalho recebam uma gratificação correspondente a um terço do que recebem na inatividade, e que eles sejam promovidos quando forem novamente passados à reserva. A proposta ainda diz que municípios poderão realizar convênios com a Polícia Militar para se responsabilizarem pelos custos dessa operação.

    Segundo a deputada, o objetivo é poder aumentar o efetivo da polícia para o enfrentamento da violência, que tem crescido no estado. Ela argumenta que os policiais da reserva podem fazer serviços internos, ou ainda desempenhar funções que demandem menos esforço físico, liberando agentes mais novos para o policiamento ostensivo. "Essa medida urgente terá custo pequeno, tendo em vista que estes policiais já estão preparados, podendo liberar os mais novos para ações externas", explica Zeidan.

    PROJETO CRIA REGRAS PARA BUSCA PESSOAL DE CLIENTES EM LOJAS

    Lojas e outros estabelecimentos comerciais só poderão revistar clientes se houver permissão dos mesmos. É o que propõe o projeto de lei 146/15, do deputado Zaqueu Teixeira (PDT), que será votado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (20/02), em primeira discussão. O projeto cria regras para os procedimentos de busca pessoal nos estabelecimentos comerciais.

    Segundo o texto, a busca deverá ser feita em local reservado, com a presença de pelo menos duas pessoas que não sejam funcionários. Revista íntima não é permitida em hipótese alguma. A situação deverá ser registrada em livro próprio e, caso existam câmeras de segurança, as filmagens deverão ser mantidas por três meses e disponibilizadas em 24 horas, mediante solicitação, ao cliente e à polícia.

    O projeto diz que a busca pessoal só poderá ser realizada em caso de suspeita de delito, em que o cliente for pego com objetos do estabelecimento, ou quando sua entrada for proibida por lei ou expuser outras pessoas a riscos de segurança. Em caso de descumprimento da norma, o infrator estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor e ainda ao cancelamento ou suspensão de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

    “O objetivo da proposta é regular a uma prática abusiva realizada dentro dos estabelecimentos comerciais, que na maioria das vezes expõe os clientes a situações vexatórias e constrangedoras chamadas de revista pessoal”, comentou Zaqueu.

    PROGRAMA ESTADUAL DE CUIDADOS PALIATIVOS PODE SER CRIADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/02), em primeira discussão, o projeto de lei 2.421/17, do deputado Carlos Minc (sem partido), que cria o programa estadual de cuidados paliativos na saúde pública estadual.

    Os cuidados paliativos seguem uma filosofia de assistência para as pessoas que enfrentam sofrimentos com o avançar de suas doenças crônicas e com a proximidade da morte, comumente abandonadas no modelo assistencial.

    Minc explica que a Organização Mundial de Saúde (OMS) desenvolveu as diretrizes da atenção em cuidados paliativos. “Não há normas padrões para a pessoa que está no estágio final da sua vida ser cuidada. Há muitas diretrizes para o nascimento, mas todos vamos chegar ao fim da linha, então é preciso saber como proceder, que serviço oferecer, com acompanhamento físico, psicológico e espiritual. Devemos ter carinho e dignidade do início ao fim da vida”, disse o deputado.

    CONCESSIONÁRIAS DE ÁGUA E ESGOTO DEVERÃO COBRAR TARIFA MÍNIMA QUANDO REALIZAREM MEDIÇÕES POR ESTIMATIVA

    As concessionárias de serviços públicos podem ser obrigadas a aplicarem a tarifa mínima nas contas de consumo de água e esgoto que tiverem medições realizadas por estimativa. É o que determina o projeto de lei 349/15, do deputado Zaqueu Teixeira (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/02), em primeira discussão.

    De acordo com o projeto, a aplicação da tarifa mínima de consumo acontecerá quando os imóveis comerciais ou residenciais não tiverem um hidrômetro instalado, ou se o aparelho apresentar defeito ou quando não for possível realizar a leitura do instrumento.

    Caso seja constatado defeito ou ausência de hidrômetro, as concessionárias de serviços públicos serão obrigadas a instalar ou trocar o aparelho em um prazo de 30 dias, sem que a instalação tenha custos ao consumidor.

    Se alguma concessionária desrespeitar a norma, sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas. “Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a medição realizada por estimativa configura-se como enriquecimento ilícito do fornecedor. Então, seja por ausência ou defeito do hidrômetro, as concessionárias deverão aplicar a tarifa mínima de consumo”, ressaltou Zaqueu Teixeira.

    REVISTA MANUAL PODERÁ SER PROIBIDA EM EVENTOS DE MÉDIO E GRANDE PORTE

    A revista manual nos frequentadores de eventos de médio e grande porte no Estado do Rio pode ser proibida. É o que determina o projeto de lei 889/15, do deputado Zaqueu Teixeira (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/02), em primeira discussão.

    Segundo o projeto, são considerados eventos de médio porte os que têm mais de 500 e menos de mil participantes e de grande porte são os que têm capacidade para mais de mil pessoas. Os frequentadores desses eventos deverão ser submetidos à revista mecânica através de equipamentos como scanners corporais e detectores de metais.

    A revista manual só será permitida em caso de suspeita fundamentada, decorrente de uma revista mecânica, mostrando que o frequentador possui objetos ilícitos ou que exponham a risco as demais pessoas.

    O descumprimento da norma acarretará ao infrator multa de mil UFIR/RJ - aproximadamente R$ 3 mil – por cada pessoa revistada de maneira incorreta. Os organizadores de eventos terão um prazo de 90 dias para se adequarem à lei. “Os recorrentes procedimentos de revista manual, quer seja em estabelecimentos comerciais, culturais ou em eventos têm exposto os cidadãos a constrangimentos. O avanço da tecnologia possibilita maior eficácia na segurança dos eventos, causando menos danos aos cidadãos do Rio”, justifica Zaqueu Teixeira.

    REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE ICMS PODE SER APLICADO AOS DEVEDORES CONTUMAZES DO IMPOSTO

    O Regime Especial de Controle, Fiscalização e Pagamento será aplicado aos contribuintes de ICMS considerados devedores contumazes. É o que determina o projeto de lei 3.577/17, do deputado Carlos Osorio (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/02), em primeira discussão.

    Segundo a proposta, são considerados devedores contumazes de ICMS os contribuintes que deixarem de pagar o imposto por seis meses, consecutivos ou alternados, nos últimos doze meses ou ainda os que realizarem pagamentos parciais, abaixo de 50% do valor do imposto, nos últimos doze meses. Também serão considerados devedores contumazes os contribuintes que tiverem uma dívida ativa maior que 30% do seu patrimônio conhecido ou superior a 25% do seu faturamento anual declarado.

    Caso o Regime Especial de Controle, Fiscalização e Pagamento seja aplicado, o Governo do Estado poderá realizar medidas como o recolhimento do imposto de forma antecipada, inclusive o devido por substituição tributária.

    “A prática reiterada do não pagamento de ICMS é adotada como estratégia de negócio por algumas empresas, em especial nos setores com alta tributação, transferindo para os preços das mercadorias uma vantagem imbatível em relação às condições de comercialização normal, prejudicando os concorrentes e, por consequência, o desenvolvimento da atividade econômica. O montante do prejuízo para a sociedade e para as empresas que operam na legalidade é enorme, difícil de ser quantificado”, explicou Osorio.

    • Publicações17683
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações80
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-terca-feira-20-02-18-15h/546321819

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)