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23 de Abril de 2024
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    PROJETO REGULAMENTA PRAZO PARA NOTIFICAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quarta-feira (21/02), em segunda discussão, o projeto de lei 473/15, do deputado Carlos Minc (sem partido), que cria regras para a notificação das multas de trânsito. O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto.

    A proposta adequa a legislação ao artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por essa lei, o prazo para que órgãos do estado responsáveis pelo controle de trânsito notifiquem os infratores é de 30 dias. Quando o órgão não efetivar a autuação durante esse período, o auto da infração e a cobrança da multa não poderão ser realizados.

    Em caso de cobrança com data de emissão superior aos 30 dias desde a infração, ou seja, fora do prazo, o notificado deverá comunicar ao órgão responsável por receber as denúncias de cobrança irregular - que será definido pelo Executivo. Essa entidade poderá penalizar o responsável pela notificação com multa no valor de 500 UFIR-RJ, cerca de R$ 1.600. Caso a multa de trânsito seja paga pelo infrator mesmo tendo chegado fora do prazo, o motorista poderá receber o ressarcimento em dobro.

    Minc explica que o CTB estabelece esse prazo para notificação do infrator, sob pena de arquivamento do auto de infração. “Algumas vezes o motorista recebe multa e só é notificado muito tempo depois. Existem casos das notificações chegarem dois anos depois da infração. Como ele vai lembrar onde estava, como foi a situação? O indivíduo não vai ter como se defender, se for o caso", argumenta o deputado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-regulamenta-prazo-para-notificacao-de-multa-de-transito/547540965

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    bom dia, no dia 20/07/2019 eu parei no pedágio e enquanto eu estava pagando a taxa, a minha cunhada e sobrinha tiraram o cinto de segurança para tirar a blusa e naquele exato momento tinha uma agente de trânsito parada em frente ao guichê e fez a atuação por sem sinto de segurança de passageiros no banco traseiro, me entregou a multa e nem pediu para eu assinar, posso recorrer por ela ter multado mesmo parado? hoje dia 22/08/2019 ainda nem aparece no sistema e também não recebi qualquer notificação.

    att. James continuar lendo