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16 de Abril de 2024
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    ALERJ – SESSÕES EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA – TERÇA-FEIRA (20/03/18) – 14H30

    Em discussão única:

    AUTORIZAÇÕES PARA NOVOS EMPRÉSTIMOS DO GOVERNO SERÃO VOTADAS PELA ALERJ

    As autorizações para que o Governo do Estado realize três novos empréstimos serão votadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (20/03), em discussão única. Ao todo, as operações de crédito podem chegar a R$ 3,5 bilhões, sendo a maior delas, de até R$ 3,05 bilhões, destinada ao pagamento de dívidas com fornecedores - projeto de lei 3.871/18. Antes das votações, as emendas aos projetos serão discutidas pelos líderes partidários. Neste projeto, foram feitas 44 emendas.

    Além do pagamento de dívidas, o governo pretende usar R$ 250 milhões para a modernização da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz) - projeto de lei 3.872/18. O Executivo garante que vai aumentar em 80% a capacidade de produção da Sefaz, melhorando a arrecadação estadual. Os deputados fizeram 24 emendas.

    O terceiro projeto autoriza um empréstimo para o pagamento de rescisões contratuais com programas de demissões voluntárias de seis empresas públicas que serão extintas - projeto de lei 3.870/18. O valor da operação é de R$ 200 milhões. A previsão é que o estado reduza em 50% as despesas com as empresas públicas. No entanto, ainda não foram anunciadas quais seriam as companhias extintas. Foram feitas 63 emendas pelos parlamentares.

    Segundo as propostas, os empréstimos poderão ser feitos junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, conforme os critérios estabelecidos pela Lei do Plano de Recuperação Fiscal, que formalizou a adesão do Rio ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), homologado em setembro do ano passado (Lei Complementar Federal 159/17). As operações serão garantidas pela União.

    Para todas as operações, o Executivo deverá enviar para a Alerj, em até 60 dias após a assinatura do contrato dos empréstimos, a cópia dos documentos assinados, assim como os termos aditivos com informações como as condições do pagamento, os prazos e juros, entre outras.

    PROJETO MODERNIZA PUBLICAÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/03), em discussão única, o projeto de lei complementar 51/18, de autoria do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que determina que a publicação dos atos oficiais do órgão deve ocorrer, preferencialmente, através do Diário Oficial Eletrônico.

    O texto altera artigos da Lei Orgânica do Ministério Público (Lei Complementar 106/03). Segundo o Procurador-Geral de Justiça, José Eduardo Ciotola Gussem, a utilização do Diário Oficial Eletrônico, em substituição à publicação física, aumentará o acesso à informação, contribuindo para que todo indivíduo possa exercer a sua cidadania de forma plena.

    Em segunda discussão:

    PROGRAMA PARA TRATAMENTO DE DOENÇAS RARAS PODE SER CRIADO NO RIO

    Com o objetivo de oferecer cuidados especializados aos pacientes, pode ser criado no estado um programa para tratamento de doenças raras - aquelas que atingem 0,05% da população ou menos. É o que determina o projeto de lei 728/11, do deputado Átila Nunes (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (20/03).

    Os centros de referência em doenças raras, ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), deverão: prestar assistência médica, de reabilitação e farmacêutica; diagnosticar, mapear e fazer o tratamento das doenças e dar o diagnóstico entre outros. Uma equipe médica deverá compor os quadros desses centros, que poderão funcionar dentro de hospitais-gerais. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto no prazo de até dois anos.

    “Apesar de, individualmente, cada uma das patologias tidas como raras comprometer menos de uma em cada duas mil pessoas, é preciso salientar que há mais de sete mil doenças raras identificadas. Quando falamos de vida humana, não há estatísticas insignificantes, pois todos devem ter um tratamento adequado e ter garantido pelo estado o seu direito elementar à saúde”, argumentou Átila Nunes.

    Em primeira discussão:

    LOJAS DEVERÃO INFORMAR SOBRE BLOQUEIO DO CELULAR ROUBADO ATRAVÉS DO IMEI

    Lojas que vendem celulares deverão informar em cartazes que, em caso de roubo, o conteúdo do aparelho pode ser bloqueado pela operadora através do número do IMEI - um número de identificação global e único para cada telefone celular. É o que determina o projeto de lei 2.806/17, do deputado Zito (PP) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/03), em primeira discussão.

    O cartaz deverá ter a seguinte mensagem: “Seu aparelho contém um código de IMEI que pode ajudá-lo a proteger seus dados de roubo e violação. Guarde este código em lugar seguro.”

    PROFISSIONAIS DE COMUNICAÇÃO PODERÃO TER DIREITO À MEIA-ENTRADA

    Jornalistas, radialistas, fotógrafos e cinegrafistas poderão ter direito à meia-entrada em qualquer estabelecimento público ou privado de entretenimento no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 1.573/16, do deputado Benedito Alves (PRB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/03), em primeira discussão.

    De acordo com o texto, para o cumprimento da lei, o profissional deverá apresentar na entrada do estabelecimento a carteira de registro profissional ou um documento emitido pelas entidades que representam as categorias. São considerados espaços de entretenimento àqueles que realizem espetáculos musicais, artísticos e atividades sociais, além de circos, teatros e cinemas.

    Para o autor do projeto, o texto não visa trazer privilégio às categorias, mas incentivar à promoção de cultura e lazer no Estado do Rio. "O objetivo é possibilitar profissionais que trabalham com comunicação social a ter um maior acesso a esses eventos. Esses trabalhadores divulgam e ajudam a promover a informação de interesse público, prestando um serviço à sociedade, sendo agentes multiplicadores de divulgação da cultura e da arte", justificou Benedito Alves.

    PROJETO COMPLEMENTA NORMA SOBRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

    A Lei 3.325/99, que instituiu a política estadual de educacao ambiental, pode ser complementada. É o que determina o projeto de lei 2.172/16, do deputado Nivaldo Mulim (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20/03), em primeira discussão.

    Segundo a nova proposta, a educação ambiental no ensino público e privado do Rio deverá ser interdisciplinar, abordando além do meio ambiente natural, aspectos socieconômicos e culturais, bem como questões regionais e globais, sob o enfoque da sustentabilidade e da ética. O ensino ambiental também deverá abordar, entre outros tópicos, a saúde e o bem-estar dos animais, as mudanças climáticas, o consumo sustentável, o uso de agrotóxicos, o saneamento ambiental e a reciclagem.

    O texto também prevê que os órgãos públicos realizem campanhas educativas sobre o bem-estar dos animais e para a redução da poluição ambiental.

    ESTALEIROS DEVERÃO REAPROVEITAR OU REUTILIZAR ÁGUA

    Estaleiros que estão localizados dentro do estado deverão reaproveitar ou reutilizar a água para os serviços prestados de reparos e manutenção em navios. É o que determina o projeto de lei 3.258/10, do deputado André Lazaroni (MDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota em primeira discussão, nesta terça-feira (20/03).

    O sistema deverá ser adaptado através de um tanque de água da chuva ou o tratamento da água do mar, gerando a água de reúso. Os estaleiros terão dois anos para se adaptarem à norma. Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com multas diárias de até 300 UFIR, cerca de R$ 980.

    “A água de reúso não é potável, mas pode ser utilizada para outros fins, como por exemplo, na lavagem de ruas, casco de navios, rega de jardins públicos, lavagem de filtros das próprias estações de tratamento e refrigeração de equipamentos em processos industriais”, justifica o autor.

    PROJETO DETERMINA PRIORIDADE NO ATENDIMENTO A PESSOAS COM INSUFICIÊNCIA RENAL OU QUE RECEBERAM TRANSPLANTE DE RINS

    Pessoas com insuficiência renal ou que fizeram transplante dos rins poderão ter prioridade no atendimento em serviços públicos e privados. É o que determina o projeto de lei 2.261/16, do deputado Dr. Deodalto (DEM) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (20/03), em primeira discussão.

    O atendimento prioritário para essas pessoas deverá ser feito por órgãos públicos, empresas privadas e concessionárias que prestam serviços. A pessoa deverá comprovar sua condição através do cartão do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Em caso de descumprimento, o servidor da repartição pública poderá ser penalizado. No caso de infrações cometidas pelas concessionárias, poderá ser aplicada multa de R$ 500 a R$ 2.500 por infração. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto.

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