Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (19/04/18)

    Em segunda discussão:

    PROJETO UNIFICA CARTÕES DE GRATUIDADE USADOS NOS SISTEMAS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAIS

    Os cartões utilizados para acesso gratuito ao transporte público intermunicipal poderão ser unificados em um só documento. Eles são utilizados por estudantes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com doenças crônicas. É o que determina o projeto de lei 2.480/13, dos deputados Gilberto Palmares (PT) e Luiz Paulo (PSDB) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta quinta-feira (19/04).

    O texto altera as leis que criaram o sistema de bilhetagem eletrônica (Lei 4.291/04) e o Bilhete Único Intermunicipal (Lei 5.628/09). O objetivo é que, com apenas um cartão, o usuário que tenha direito à gratuidade possa utilizar o ônibus, trem, metrô e barca. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto em um prazo de 180 dias.

    O deputado Luiz Paulo disse que esse projeto repara uma injustiça. Já Gilberto Palmares explicou que os usuários que não têm direito à gratuidade utilizam um único cartão para ter acesso aos transportes. “Por que um cidadão que não tem qualquer deficiência usa um cartão e as pessoas com deficiência ou os idosos são obrigados a ter três cartões? A resposta é óbvia: para que essas pessoas desistam, dadas as dificuldades criadas, e acabem não usando o seu direito à gratuidade”, afirmou.

    PROJETO COMBATE FRAUDES EM POSTOS DE COMBUSTÍVEL

    Postos de combustível que fraudarem as bombas medidoras podem ter sua inscrição no ICMS cassada, impedindo suas atividades. É o que define o projeto de lei 3.061/17, dos deputados Carlos Osorio, Luiz Paulo (ambos do PSDB) e Filipe Soares (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (19/04), em segunda discussão.

    De acordo com a proposta, os postos são proibidos de fornecer ao consumidor um volume de combustível diferente do indicado na bomba. É vedado o uso de dispositivo mecânico ou eletrônico que altere o volume. Irregularidades serão apuradas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e comprovadas por laudo elaborado por perito com fé pública ou pela Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural (ANP). Caso verificada a violação, o infrator poderá ter sua inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS cassada.

    Além disso, durante cinco anos, os sócios proprietários do estabelecimento penalizado serão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em outro local, e proibidos de pedirem inscrição de nova empresa no ramo. Os infratores também poderão sofrer penalidades do Código de Defesa do Consumidor e da Legislação Federal referentes à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis (Decreto 2.953/99).

    Os deputados afirmam que a fraude, popularmente conhecida como “bomba baixa”, é muito comum. "O marcador da bomba mostra que abasteceu 40 litros de gasolina, mas na verdade, foram colocados 37, 38 litros, por exemplo. Essa nova legislação traz uma punição exemplar ao fraudador. Porque, infelizmente, o que vemos hoje é uma indústria da fraude na área do combustível", diz Osorio.


    ESTABELECIMENTOS DEVERÃO DAR PRIORIDADE NO USO DE CANUDOS E COPOS REUTILIZÁVEIS OU BIODEGRADÁVEIS

    Os estabelecimentos comerciais deverão dar prioridade aos utensílios, como canudos e copos, de plástico reutilizável ou de material biodegradável. É o que determina o projeto de lei 1.456/16, do deputado Marcus Vinicius (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (19/04), em segunda discussão.

    O Executivo deverá regulamentar a proposta através de decreto e fazer campanhas para estimular o uso dos materiais sustentáveis. A norma será válida após 60 dias da entrada em vigor da lei.

    O autor do projeto ressalta o prejuízo ambiental causado pelos produtos normalmente utilizados. “Os modelos tradicionais de canudinhos e copos descartáveis usados no mercado consumidor são confeccionados com plástico comum, que leva em média 100 anos para se degradar. Já os materiais propostos demoram de 45 a 180 dias”, justifica o deputado.

    RIO PODERÁ TER POLÍTICA ESTADUAL DE CONTROLE DE ARMAS

    Uma Política Estadual de Controle de Armas pode ser criada no Rio. É o que determina o projeto de lei 2.966/17 que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (19/04), em primeira discussão.

    O texto é de autoria dos deputados Carlos Minc (PSB), Bruno Dauaire (PRP), Zaqueu Teixeira (PSD) e Martha Rocha e Luiz Martins, ambos do PDT. Esses deputados fizeram parte da CPI do Tráfico de Armas, que encerrou seus trabalhos no fim de 2016.

    A finalidade é fortalecer a cooperação entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Rio para prevenir o tráfico ilícito de armas de fogo e munições. A norma determina que todas as armas do Estado do Rio, utilizadas pelas forças de segurança pública ou pelas empresas de segurança privada, tenham chips eletrônicos de identificação contendo informações como o fabricante e o nome do proprietário. O projeto também obriga que todo armamento tenha um Número de Identificação de Arma de Fogo (NIAF).

    Ainda segundo o texto, o Executivo poderá comprar no máximo mil munições por lote, que deverão ser numeradas para facilitar o rastreamento. A Polícia Civil também deverá realizar convênios com a Polícia Federal e com o Comando Militar do Leste para criar um sistema de cruzamento de dados.

    “Esse projeto condensa nove das 48 recomendações que a CPI das Armas fez e estabelece uma política rígida de rastreamento, como a colocação de chips em armas. O objetivo é coibir a comercialização ilegal de armas e munições. Os criminosos do estado estão cada vez mais armados e isso precisa ser combatido”, afirmou Minc.

    CPI das Armas

    Instalada em setembro de 2015, a CPI do tráfico de armas teve seu relatório final aprovado em outubro do ano seguinte. O grupo apurou extravio de munições e armas das polícias civil, militar e de empresas de segurança privada no período entre 2005 e 2015, quando foram desviadas quase 19 mil armas. Destas, 700 sumiram dos paióis da PM, 900 estavam sob a guarda da Polícia Civil e 17 mil com empresas de segurança. A comissão encontrou ainda sistemas precários de controle de armamentos, com registros feitos em cadernos simples, e constatou o baixo índice de conclusão dos inquéritos sobre os sumiços pelo Ministério Público Estadual, que não chegou a 3% do total de casos.

    PROJETO CRIA SELO FISCAL DE CONTROLE PARA GARRAFÕES DE ÁGUA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (19/04), em segunda discussão, o projeto de lei 2.790/17, da deputada Lucinha (PSDB), que cria o Selo Fiscal de Controle, voltado para os garrafões de água. O selo deverá ser afixado nos vasilhames de 20, 15 ou 10 litros de água mineral natural ou água adicionada de sais, ainda que provenientes de outros estados.

    Segundo o projeto, trata-se de um instrumento para o controle da produção e comercialização da água, além do acompanhamento das obrigações tributárias relacionadas ao ICMS. O selo deverá conter itens de segurança contra fraude, impedindo sua reprodução. O texto também estabelece que haja um sistema de gestão integrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), os envasadores, a Vigilância Sanitária e a gráfica emissora, para a implementação do selo.

    Em caso de descumprimento, as empresas envasadoras infratoras estarão sujeitas à multa de 20 UFIR (cerca de R$ 65) por vasilhame sem o selo, cinco UFIR (R$ 16) por vasilhame com selo aplicado de forma indevida, 100 UFIR (R$ 329) por falta de comunicação de irregularidade, dez UFIR (R$ 33) por selo extraviado. A última penalidade vale também para as gráficas, que ainda podem arcar com multa de mil UFIR (R$ 3.290) por selo no caso de confecção fora das especificações.

    Em primeira discussão:

    PROJETO DETERMINA TARIFA SOCIAL DA CEDAE PARA CONDOMÍNIOS DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL

    Os moradores dos condomínios do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) poderão ser beneficiados com a tarifa social na conta do serviço de água e manutenção da rede de esgoto fornecido pela Cedae. É o que pretende o projeto de lei 491/11, do deputado Paulo Ramos (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (19/04), em primeira discussão.

    A tarifa social é a cota mínima destinada a moradores de áreas de interesse social. O deputado defende que o PAR tem como foco construções que promovam o acesso à moradia para parte da população, então a tarifa social, que tem o mesmo objetivo, deve ser estendida para esses moradores.

    LICITAÇÕES PÚBLICAS QUE ENVOLVAM REPASSES DO ESTADO PARA MUNICÍPIOS DEVERÃO SER FEITAS ATRAVÉS DE PREGÕES ELETRÔNICOS

    Os procedimentos licitatórios dos municípios, quando envolverem repasses de recursos do Governo do Estado, deverão ser feitos através de pregão, preferencialmente da forma eletrônica, modalidade utilizada para contratar bens e serviços. É o que estabelece o projeto de lei 227/15, do deputado Wanderson Nogueira (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (19/04), em primeira discussão.

    A medida valerá também para formalização, renovação ou aditamento de convênios. Deverá ser justificado pelo dirigente ou autoridade competente caso não seja possível realizar as ações através de pregão eletrônico. Transferências voluntárias de recursos públicos por parte do Estado serão condicionadas à apresentação de documentos ou registros que comprovem a realização de licitação. A medida deverá ser regulamentada por decreto.

    “Não bastasse a transparência e impessoalidade anotada, também deve ser acrescido que a modalidade pregão é, nos dias atuais, a ferramenta que, por conta da sua dinâmica definida por lei, vem proporcionando o melhor resultado tratando-se de economia e eficiência nas compras públicas”, explicou o autor.

    ORGANIZAÇÕES SERÃO INCENTIVADAS A DESENVOLVER PROJETOS PARA A JUVENTUDE

    O Selo Jovem poderá ser instituído no Estado do Rio. O reconhecimento será dado para as organizações e empresas públicas ou privadas que se destacarem no desenvolvimento de projetos destinados à inserção dos jovens na sociedade. É o que determina o projeto de lei 2.081/16, do deputado Wanderson Nogueira (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (19/04), em primeira discussão.

    Para concessão do Selo Jovem serão analisados os projetos alinhados aos objetivos da Política Nacional da Juventude, instituída pela Lei Federal 12.852/13. Essa política estabelece diversas diretrizes, entre elas, a inserção dos jovens no mercado de trabalho e na política, o acesso à cultura e ao esporte, além da promoção de uma vida segura e sem discriminação aos jovens brasileiros.

    O Poder Executivo poderá regulamentar a lei por decreto. “Os jovens entre 15 e 24 anos estão em um momento de transição de suas vidas e precisam de todo apoio para serem inseridos na sociedade. São necessárias políticas sócio-econômicas eficazes para atender essa parcela da população”, afirmou Wanderson.

    CONCESSIONÁRIAS DEVERÃO COBRAR TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE SEPARADO DA FATURA MENSAL DE SERVIÇOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (19/04), em primeira discussão, o projeto de lei 2.542/17, da ex-deputada Fatinha, que proíbe a cobrança por lavratura de termo de ocorrência de irregularidade (TOI) na mesma fatura emitida pela concessionária do serviço de luz, água ou gás. O TOI é instrumento utilizado pelas concessionárias para a constatação de irregularidades nos medidores de consumo e aplicação de penalidades.

    Caso a concessionária emita em uma fatura as duas cobranças - a ocorrência de irregularidade e o serviço do mês - o consumidor poderá contestar e solicitar em boletos separados. A norma também proíbe que seja feito corte, suspensão, ou interrupção do serviço por falta do pagamento do TOI.

    Caso a concessionária descumpra a lei, poderá arcar com multa de cem vezes o valor cobrado indevidamente, podendo dobrar em caso de reincidência, além de sofrer as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. Na justificativa, a autora explica que o objetivo é impedir a atuação abusiva das concessionárias de serviço público que apontam violações nos medidores de luz, água ou gás sem observar as exigências legais e sem participação do consumidor, impedindo, assim, o exercício da ampla defesa e do contraditório.

    ESTABELECIMENTOS DEVERÃO RECICLAR CÁPSULAS DE CAFÉ EXPRESSO

    Os supermercados e hipermercados que comercializarem cápsulas de café expresso deverão disponibilizar pontos de recolhimento do material. É o que determina o projeto de lei 2.615/17, do deputado Waldeck Carneiro (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (19/04), em primeira discussão.

    A proposta também determina que os estabelecimentos deverão dar destinação adequada ao material, preferencialmente realizando parcerias com cooperativas de catadores de material reciclável. Os supermercados terão 180 dias para se adequarem à norma. Em caso de descumprimento, as punições vão variar desde notificação até multa de 3.000 UFIR, aproximadamente R$ 9.882,00.

    “A Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) projeta um crescimento de 100% na venda deste produto, entre 2014 e 2019. No entanto, essas cápsulas podem se transformar em grande problema ambiental, uma vez que o material, na sua quase totalidade, não é reciclado, seguindo direto para os aterros sanitários”, afirmou o parlamentar.

    ESTABELECIMENTOS DEVERÃO AVISAR QUE SOLTAR BALÕES É CRIME FEDERAL

    Os estabelecimentos do Estado do Rio que fabriquem ou comercializem produtos utilizados na confecção de balões poderão ser obrigados a informar aos consumidores que soltar balões é crime federal. É o que determina o projeto de lei 2.745/17, do deputado Figueiredo (DC), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (19/04), em primeira discussão.

    Segundo a proposta, os estabelecimentos deverão fixar, em um local de fácil visualização, o seguinte aviso: “De acordo com o artigo 42 da Lei Federal n.º 9.605/98, fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndio é crime. Pena: detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativas”.

    O descumprimento da norma poderá acarretar multa de 200 UFIR, aproximadamente R$ 659,00, que pode aumentar em caso de reincidência para 450 UFIR, que vale R$ 1.482,00. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei por decreto. A norma entrará em vigor 30 dias após a publicação.

    PROJETO AMPLIA INCENTIVO PARA RECICLAGEM

    A Lei 4.178/03, que concedeu benefícios fiscais para as o setor de reciclagem, pode ser ampliada. O objetivo é incluir o ICMS sobre energia elétrica usada na reciclagem no sistema de substituição tributária, em que o imposto é recolhido apenas no final da cadeia produtiva. É o que determina o projeto de lei 1.414/16, do deputado Dica (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quinta-feira (19/04), em primeira discussão.

    Pela proposta, o tributo sobre energia elétrica poderá ser incluído no preço final do produto produzido a partir de matérias recicladas, reduzindo os custos durante o processo. Essa prática já acontece com os impostos sobre matérias primas, insumos e outros componentes utilizados pelas empresas de reciclagem. “Como o Estado do Rio não têm recursos para assumir toda a reciclagem de lixo, é fundamental a criação de mecanismos que estimulem a realização de investimentos no setor. Por isso, é importante ampliar a concessão de incentivos fiscais para as empresas de reciclagem”, afirmou o parlamentar.

    • Publicações17683
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações98
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/alerj-ordem-do-dia-quinta-feira-19-04-18/568122978

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)