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25 de Abril de 2024
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    ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DEVERÃO INFORMAR INEXISTÊNCIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA

    Os estabelecimentos comerciais deverão informar aos consumidores sobre a inexistência de assistência técnica dentro do Estado do Rio para os produtos vendidos. É o que determina o projeto de lei 2.741/17, do deputado Dica (PR), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (24/04), em segunda discussão. O texto seguirá para a sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir.

    Pela proposta, quando a assistência for oferecida apenas em outro estado, o que faz com que o consumidor tenha que enviar o produto para análise e reparo, os documentos fiscais ou contratos de serviço devem trazer esse alerta. Em caso de descumprimento da norma, sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor poderão ser aplicadas. “Muitos produtos são vendidos sem que o consumidor saiba onde poderá recorrer se houver um defeito. Então queremos diminuir essa dificuldade para encontrar uma assistência técnica, quando necessário”, explicou Dica.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estabelecimentos-comerciais-deverao-informar-inexistencia-de-assistencia-tecnica/570289999

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