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25 de Abril de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (16/05/18) - 15H

    Em discussão única:


    ALERJ VOTA VETOS AO PISO REGIONAL ESTADUAL

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quarta-feira (16/05), em discussão única, o veto parcial do governador Luiz Fernando Pezão ao projeto de lei 3.764/18, que se transformou na Lei 7.898/18, que instituiu o Piso Regional de 2018. A norma ajustou em 5% as seis faixas salariais para mais de 170 categorias, de empregados da iniciativa privada que não têm salário definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo, com valores entre R$ 1.193,36 e R$ 3.044,78. Caso obtenha 36 votos favoráveis, o veto é derrubado e a lei já existente será atualizada.

    Os trechos vetados pelo governador exclui as categorias dos jornalistas (faixa VI), dos técnicos de nível médio regularmente inscritos nos conselhos regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (faixa V) e dos marinheiros de esportes e recreio (faixa V). Também foi vetada a inclusão do piso regional, com base em uma jornada de 30 horas de trabalho semanais, dos profissionais de Enfermagem – respectivamente, nas faixas salariais III, IV e VI. Outro artigo vetado estabelecia que o Poder Executivo deveria fiscalizar a aplicação da lei.

    Veja abaixo os valores das faixas salariais da Lei do Piso Regional:

    Faixa I – R$ 1.193,36; Faixa II – R$ 1.237,33; Faixa III – R$ 1.325,31; Faixa IV – R$ 1.605,72; Faixa V – R$ 2.241,77; Faixa VI – R$ 3.044,78.

    PROJETO DO EXECUTIVO ALTERA REGRAS PARA PAGAMENTOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/05), em discussão única, o projeto de lei 261/15, do Executivo, que busca facilitar o pagamento de multas e débitos tributários.

    O texto garante a possibilidade de defesa para contribuintes que sejam suspeitos de praticar irregularidades no pagamento de impostos. O objetivo também é garantir que os tributos sejam pagos e evitar eventuais disputas judiciais que adiem o recebimento por parte do governo. Na justificativa, o governador diz que a regra já está prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN). O projeto recebeu 32 emendas dos deputados.

    ORÇAMENTO DE 2019: LDO COMEÇA A SER DISCUTIDA NO PLENÁRIO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) começa a discutir nesta quarta-feira (16/05) o projeto de lei 3.993/18, do Executivo, que estabelece as diretrizes para elaboração do orçamento anual de 2019. No dia 8 de maio a Comissão de Orçamento foi favorável ao parecer - que permite a tramitação do texto - por quatro votos a três. A previsão, segundo o Governo, é um déficit orçamentário de R$ 5 bilhões para o estado.

    Calendário

    O projeto voltará à pauta para o segundo dia de discussão prévia. Depois, os parlamentares terão o prazo de sete dias para formularem as emendas – do dia 17 ao 23 de maio. No dia 05 de junho, a Comissão de Orçamento volta a se reunir para dar o parecer ao mérito do projeto e às emendas dos deputados. A votação da redação final da proposta está prevista para o dia 19 de junho.


    Em segunda discussão:


    PROJETO PERMITE EMPRÉSTIMO DE RESPIRADORES PARA PESSOAS COM DOENÇAS NEUROMUSCULARES

    O Estado do Rio poderá ter um programa que permitirá o empréstimo de respiradores para pessoas com doenças neuromusculares. É o que determina o projeto de lei 3.178/14, do deputado Marcelo Freixo (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/05), em segunda discussão.

    Para obter o benefício, o paciente deverá comprovar a necessidade emergencial do aparelho, por laudo médico, e ainda a falta de condições de comprá-lo ou alugá-lo. Segundo o texto, o processo administrativo de concessão do equipamento não pode levar mais que 30 dias. Ao fim do uso, o respirador deverá ser devolvido ao poder público. Uma emenda aprovada ao texto permitirá que também seja emprestado um equipamento que forneça energia, com capacidade de manter o respirador por até seis horas.

    As doenças neuromusculares levam à fraqueza muscular dos braços, pernas, face e pescoço, o que causa dificuldades para engolir, falar e respirar. “São necessárias medidas para retardar a perda da função vital desses pacientes ou mesmo evitá-la, assim como promover a melhoria da qualidade e expectativa de vida. No caso dos pacientes com distrofia muscular em estágio avançado da doença, por exemplo, o uso do aparelho evita que eles evoluam para um quadro de falência respiratória”, argumentou Freixo.


    PROJETO ALTERA CÓDIGO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/05), em segunda discussão, o projeto de lei 2.428/09, dos deputados André Lazaroni (MDB) e Carlos Minc (PSB) que modifica artigos do Código Estadual de Proteção aos Animais.

    O texto define os tipos de animais e suas funções sociais, como animais silvestres, domésticos, de produção, de trabalho e de estimação. A proposta também explicita diversas formas que podem ser entendidas como maus-tratos, como privação de água e alimentos, espaço para locomoção, higiene, conforto, além de situações que possam ocasionar dor, sofrimento e medo, entre outras.

    O projeto ainda atualiza as regras para a comercialização, que deverá ser feita mediante a apresentação do laudo veterinário, de condições adequadas de espaço e higiene, e respeitar o tempo de exposição do animal à visitação pública. A norma prevê punições em caso de descumprimento como multa de mil UFIR-RJ, que corresponde a cerca de R$ 3,3 mil, até a perda da inscrição estadual.

    O deputado Carlos Minc, um dos autores, acredita que o projeto vai se tornar um importante instrumento para a defesa dos animais. “O texto é amplo, especialistas ajudaram a produzi-lo e, ao mesmo tempo, ele é emblemático porque atinge pontos que hoje a sociedade ainda não compreende. Muita gente compra um animal pequeno, por exemplo, e depois de adulto o abandona e pensa que isso não é crime”, afirmou o deputado.

    PESSOAS QUE UTILIZAM BONÉS, CAPUZES OU GORROS NÃO PODERÃO SER DISCRIMINADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

    A Lei 6.717/14, que proibiu a entrada de pessoas com capacetes ou qualquer outra cobertura no rosto em estabelecimentos comerciais, poderá ser alterada. É o que determina o projeto de lei 2.999/14, do deputado Zaqueu Teixeira (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/05), em segunda discussão. A mudança na lei é para que a abordagem aos usuários de bonés, capuzes e gorros não seja feita de forma discriminatória ou constrangedora.

    “Muitos jovens utilizam o boné como forma de expressar um estilo ou um grupo social a que pertencem, então a abordagem deve ser feita de uma forma que não cause desconforto na pessoa”, defende o autor. Esses acessórios já eram permitidos desde que não dificultassem a identificação do rosto da pessoa.

    DÍVIDA ATIVA: NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS PODERÁ BENEFICIAR SEGURANÇA PÚBLICA

    Pessoas ou empresas poderão quitar parcelas de suas dívidas com o Governo do Estado por meio da oferta de bens móveis, imóveis e de serviços úteis à Segurança Pública do Rio. É o que determina o projeto de lei 2.703/17, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (16/05), em segunda discussão. A proposta é de autoria dos deputados Carlos Osorio (PSDB), Martha Rocha (PDT) e Waldeck Carneiro (PT).

    Essa prática de negociação da dívida por meio da oferta de bens é chamada de dação em pagamento. Segundo a proposta, os bens ou serviços ofertados não poderão passar de 25% do valor da dívida e deverão ser avaliados pela Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz).

    Para diminuir a dívida ativa estadual, serão aceitos imóveis que possam ser utilizados como base operacional e administrativa para órgãos da segurança pública, além de combustível, veículos novos e equipamentos úteis à segurança pública estadual.

    Caso o imóvel em dação for consignado ao Fundo Único do Rioprevidência, o mesmo, ao ser alienado, terá seu valor destinado à quitação da folha de inativos e pensionistas da área de Segurança Pública. “O projeto se destina a um possível reequilíbrio tanto da situação fiscal quanto da nossa economia interna”, justificam os autores.

    PROJETO CRIA CAMPANHA PARA O CULTIVO DE PLANTAS QUE AJUDAM A COMBATER O MOSQUITO AEDES AEGYPTI

    Visando o combate ao mosquito Aedes Aegypti, responsável pela transmissão da dengue, zika e chikungunya, pode ser criada uma campanha de incentivo ao cultivo das plantas citronela e crotalária. É o que determina o projeto de lei 3.084/17, da ex-deputada Fatinha, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (16/05), em segunda discussão.

    A citronela tem efeito repelente, enquanto a crotalária atrai libélulas, que são predadores naturais do mosquito. O objetivo é distribuir mudas e sementes em conjunto com outras ações de enfrentamento do Aedes Aegypti. O poder público poderá realizar campanhas educativas nas escolas e unidades de saúde e também realizar o plantio de citronela e crotalária em áreas públicas. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma.

    “O aumento no estado do número de casos dessas doenças, inclusive fatais, é preocupante. A proliferação do mosquito transmissor pode ser combatida de forma natural com o cultivo da citronela e da crotalária. Essas plantas não causam danos à saúde por serem um repelente ecológico e não existem registros de ocorrências de reações alérgicas”, argumenta a deputada.

    OFICIAIS DE JUSTIÇA PODEM TER PASSE LIVRE NOS TRANSPORTES

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/05), em segunda discussão, o projeto de lei 3.169/14, do deputado Luiz Paulo (PSDB), que garante o passe livre nos transportes aos oficiais de justiça que estejam em serviço, na execução de mandados judiciais. O custeio das isenções acontecerá através do orçamento destinado ao Fundo Estadual de Transporte.

    Luiz Paulo afirmou ser insuficiente o valor da gratificação de locomoção recebida pelos oficiais de justiça. "As atividades dos oficiais de justiça avaliadores são predominantemente externas, tais como as citações, intimações, prisões e alvarás de soltura, no entanto, os gastos no cumprimento de mandados em muito excedem o valor recebido, pois o número de diligências é bem maior que o número de mandados", explica o deputado.

    CÂMERAS DE SEGURANÇA PODEM SER OBRIGATÓRIAS EM ABRIGOS PARA IDOSOS

    Os abrigos para idosos podem ser obrigados a instalar câmeras de segurança. É o que estabelece o projeto de lei 1.644/16, dos deputados Tia Ju (PRB) e Waldeck Carneiro (PT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (16/05), em segunda discussão. O texto determina que as instituições de longa permanência para pessoas maiores de 60 anos tenham um sistema de monitoramento audiovisual nas áreas externas e internas de uso comum, além dos acessos de entrada e saída.

    Segundo a proposta, os equipamentos de gravação deverão operar 24 horas por dia e as imagens deverão ser armazenadas por pelo menos 180 dias. Nos locais onde forem instaladas as câmeras, o abrigo deverá colocar avisos sobre o monitoramento. Não poderão ser colocadas câmeras nos leitos, lavabos, banheiros e vestiários. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos às penalidades do Código de Defesa do Consumidor.

    “O projeto visa garantir mais proteção e segurança aos idosos que estão nos abrigos durante todo o dia ou em tempo integral. Os responsáveis também vão se sentir mais tranquilos ao saber que todos os cuidados prestados aos idosos estão sendo monitorados. A medida se faz necessária por causa dos índices de violência contra os idosos denunciados, sem que os responsáveis e o Poder Público tomem conhecimento”, justificam os deputados.

    CADASTRO ESTADUAL DE COMÉRCIO E REGISTRO ANIMAL PODERÁ SER CRIADO NO RIO

    O Cadastro Estadual de Comércio e Registro Animal (Cecra) pode ser criado no Estado do Rio. É o que determina o projeto de lei 2.833/17, do deputado Jânio Mendes (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/05), em segunda discussão. O objetivo da proposta é regulamentar o registro, a reprodução, a doação, a compra e a venda de cães e gatos no estado.

    Os estabelecimentos que criam ou comercializam cães e gatos terão um prazo de 180 dias para se cadastrarem no Cecra. Segundo a proposta, os animais não poderão ficar expostos nas lojas por mais de oito horas. A proposta também determina que todo canil ou gatil tenha um veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

    Os órgãos de vigilância sanitária dos municípios fluminenses deverão avaliar e vistoriar as lojas que comercializam esses animais, além dos estabelecimentos que realizam a reprodução de cães e gatos destinados ao comércio. Os animais só poderão ser doados ou comercializados com noventa dias de vida, esterilizados e microchipados.

    Os estabelecimentos que descumprirem a norma poderão sofrer desde advertência até multa de até 5 mil UFIR-RJ, cerca de R$ 1,6 mil. Já os donos de canis e gatis clandestinos deverão pagar até 100 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 319 mil, podendo ter a pena dobrada em caso de reincidência. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma.

    “Infelizmente existem muitas irregularidades e negligências envolvendo os animais. O objetivo do projeto é uniformizar as regras para os criadores e comerciantes, para facilitar o controle e coibir os estabelecimentos clandestinos”, justificou Jânio Mendes.

    PROFESSORES DA REDE PÚBLICA PODERÃO TER PROCESSO SELETIVO DIFERENCIADO PARA INGRESSAR EM CURSOS SUPERIORES

    Professores da rede pública municipal, estadual ou federal de ensino que não tenham diploma de nível superior terão direito a um processo seletivo diferenciado para ingressar em cursos superiores. É o que determina o projeto de lei 3.319/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/05), em segunda discussão.

    Para estar apto ao benefício, os professores precisam estar em exercício há pelo menos três anos. Os critérios do processo seletivo diferenciado serão definidos pelas instituições de ensino superior. A proposta dá prioridade para a entrada de professores nos cursos de Pedagogia e licenciatura em Matemática, Física, Química, Biologia e Língua Portuguesa e Artes. “O objetivo é reconhecer o trabalho dos professores que já atuam na rede e que buscam a melhoria na sua qualificação, reconhecendo assim a sua experiência e atuação dentro de sala de aula”, afirmou Martha Rocha.

    CONCESSIONÁRIAS DEVERÃO COBRAR TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE SEPARADO DA FATURA MENSAL DE SERVIÇOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/05), em segunda discussão, o projeto de lei 2.542/17, da ex-deputada Fatinha, que proíbe a cobrança de multa, por meio da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), na mesma fatura emitida pela concessionária do serviço de luz, água ou gás. O TOI é instrumento utilizado pelas concessionárias para a constatação de irregularidades nos medidores de consumo e aplicação de penalidades.

    Caso a concessionária emita em uma mesma fatura as duas cobranças - a ocorrência de irregularidade e o serviço do mês - o consumidor poderá contestar e solicitar boletos separados. A norma também proíbe que seja feito corte, suspensão, ou interrupção do serviço por falta do pagamento do TOI.

    Caso a concessionária descumpra a lei, poderá arcar com multa de cem vezes o valor cobrado indevidamente, podendo dobrar em caso de reincidência, além de sofrer as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. “É preciso impedir a atuação abusiva das concessionárias que, muitas vezes, apontam irregularidades nos medidores sem a presença do consumidor. Isso não dá a ele o direito de se defender nem de contradizer a ocorrência”, alegou a autora.

    ESTABELECIMENTOS DEVERÃO AVISAR QUE SOLTAR BALÕES É CRIME FEDERAL

    Os estabelecimentos do Estado do Rio que fabriquem ou comercializem produtos utilizados na confecção de balões poderão ser obrigados a informar aos consumidores que soltar balões é crime federal. É o que determina o projeto de lei 2.745/17, do deputado Figueiredo (PSDC), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/05), em segunda discussão.

    Segundo a proposta, os estabelecimentos deverão fixar, em um local de fácil visualização, o seguinte aviso: “De acordo com o artigo 42 da Lei Federal n.º 9.605/98, fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndio é crime. Pena: detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativas”.

    O descumprimento da norma poderá acarretar multa de 200 UFIR, aproximadamente R$ 659,00, que pode aumentar em caso de reincidência para 450 UFIR, que vale R$ 1.482,00. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei por decreto. A norma entrará em vigor 30 dias após a publicação.

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