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19 de Abril de 2024
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    ALERJ - ORDEM DO DIA - QUARTA-FEIRA (23/05/18) - 15H

    Em discussão única:

    PROJETO DO EXECUTIVO ALTERA REGRAS PARA PAGAMENTOS DE TRIBUTOS ESTADUAIS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (23/05), em discussão única, o projeto de lei 261/15, de autoria do Executivo, que busca facilitar o pagamento de multas e débitos tributários.

    O texto garante a possibilidade de defesa para contribuintes que sejam suspeitos de praticar irregularidades no pagamento de impostos. O objetivo também é garantir que os tributos sejam pagos e evitar eventuais disputas judiciais que adiem o recebimento por parte do governo. Na justificativa, o governador diz que a regra já está prevista no artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN). O projeto recebeu 32 emendas dos deputados.

    Em segunda discussão:

    PESSOAS QUE UTILIZAM BONÉS, CAPUZES OU GORROS NÃO PODERÃO SER DISCRIMINADAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

    A Lei 6.717/14, que proibiu a entrada de pessoas com capacetes ou qualquer outra cobertura no rosto em estabelecimentos comerciais, poderá ser alterada. É o que determina o projeto de lei 2.999/14, do deputado Zaqueu Teixeira (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (23/05), em segunda discussão. A mudança na lei é para que a abordagem aos usuários de bonés, capuzes e gorros não seja feita de forma discriminatória ou constrangedora.

    “Muitos jovens utilizam o boné como forma de expressar um estilo ou um grupo social a que pertencem, então a abordagem deve ser feita de uma forma que não cause desconforto na pessoa”, defende o autor. Esses acessórios já eram permitidos desde que não dificultassem a identificação do rosto da pessoa.

    PROJETO CRIA CAMPANHA PARA O CULTIVO DE PLANTAS QUE AJUDAM A COMBATER O MOSQUITO AEDES AEGYPTI

    Visando o combate ao mosquito Aedes Aegypti, responsável pela transmissão da dengue, zika e chikungunya, pode ser criada uma campanha de incentivo ao cultivo das plantas citronela e crotalária. É o que determina o projeto de lei 3.084/17, da ex-deputada Fatinha, que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (23/05), em segunda discussão.

    A citronela tem efeito repelente, enquanto a crotalária atrai libélulas, que são predadores naturais do mosquito. O objetivo é distribuir mudas e sementes em conjunto com outras ações de enfrentamento ao Aedes Aegypti. O poder público poderá realizar campanhas educativas nas escolas e unidades de saúde e também realizar o plantio de citronela e crotalária em áreas públicas. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma.

    “O aumento do número de casos dessas doenças no estado, inclusive fatais, é preocupante. A proliferação do mosquito transmissor pode ser combatida de forma natural com o cultivo da citronela e da crotalária. Essas plantas não causam danos à saúde por serem um repelente ecológico e não existem registros de ocorrências de reações alérgicas”, argumenta a deputada.

    PROJETO PERMITE EMPRÉSTIMO DE RESPIRADORES PARA PESSOAS COM DOENÇAS NEUROMUSCULARES

    O Estado do Rio poderá ter um programa que permitirá o empréstimo de respiradores para pessoas com doenças neuromusculares. É o que determina o projeto de lei 3.178/14, do deputado Marcelo Freixo (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (23/05), em segunda discussão.

    Para obter o benefício, o paciente deverá comprovar a necessidade emergencial do aparelho, por laudo médico, e ainda a falta de condições de comprá-lo ou alugá-lo. O Governo do Estado também deverá fornecer um equipamento gerador de energia, com capacidade de manter o respirador por até seis horas. Segundo o texto, o processo administrativo de concessão do equipamento não pode levar mais que 30 dias. Ao fim do uso, o respirador deverá ser devolvido ao poder público.

    As doenças neuromusculares levam à fraqueza muscular dos braços, pernas, face e pescoço, o que causa dificuldades para engolir, falar e respirar. “São necessárias medidas para retardar a perda da função vital desses pacientes ou mesmo evitá-la, assim como promover a melhoria da qualidade e expectativa de vida. No caso dos pacientes com distrofia muscular em estágio avançado da doença, por exemplo, o uso do aparelho evita que eles evoluam para um quadro de falência respiratória”, argumentou Freixo.

    PROFESSORES DA REDE PÚBLICA PODERÃO TER PROCESSO SELETIVO DIFERENCIADO PARA INGRESSAR EM CURSOS SUPERIORES

    Professores da rede pública municipal, estadual ou federal de ensino que não tenham diploma de nível superior terão direito a um processo seletivo diferenciado para ingressar em cursos superiores. É o que determina o projeto de lei 3.319/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (23/05), em segunda discussão.

    Para estar apto ao benefício, os professores precisam estar em exercício há pelo menos três anos. Os critérios do processo seletivo diferenciado serão definidos pelas instituições de ensino superior. A proposta dá prioridade para a entrada de professores nos cursos de Pedagogia e licenciatura em Matemática, Física, Química, Biologia e Língua Portuguesa e Artes. “O objetivo é reconhecer o trabalho dos professores que já atuam na rede e que buscam a melhoria na sua qualificação, reconhecendo assim a sua experiência e atuação dentro de sala de aula”, afirmou Martha Rocha.

    CONCESSIONÁRIAS DEVERÃO COBRAR TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE SEPARADO DA FATURA MENSAL DE SERVIÇOS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (23/05), em segunda discussão, o projeto de lei 2.542/17, da ex-deputada Fatinha, que proíbe a cobrança de multa, por meio da lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), na mesma fatura emitida pela concessionária do serviço de luz, água ou gás. O TOI é instrumento utilizado pelas concessionárias para a constatação de irregularidades nos medidores de consumo e aplicação de penalidades.

    Caso a concessionária emita em uma mesma fatura as duas cobranças - a ocorrência de irregularidade e o serviço do mês - o consumidor poderá contestar e solicitar boletos separados. A norma também proíbe que seja feito corte, suspensão, ou interrupção do serviço por falta do pagamento do TOI.

    Caso a concessionária descumpra a lei, poderá arcar com multa de cem vezes o valor cobrado indevidamente, podendo dobrar em caso de reincidência, além de sofrer as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor. “É preciso impedir a atuação abusiva das concessionárias que, muitas vezes, apontam irregularidades nos medidores sem a presença do consumidor. Isso não dá a ele o direito de se defender nem de contradizer a ocorrência”, alegou a autora.

    ESTABELECIMENTOS DEVERÃO AVISAR QUE SOLTAR BALÕES É CRIME FEDERAL

    Os estabelecimentos do Estado do Rio que fabriquem ou comercializem produtos utilizados na confecção de balões poderão ser obrigados a informar aos consumidores que soltar balões é crime federal. É o que determina o projeto de lei 2.745/17, do deputado Figueiredo (PSDC), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (23/05), em segunda discussão.

    Segundo a proposta, os estabelecimentos deverão fixar, em um local de fácil visualização, o seguinte aviso: “De acordo com o artigo 42 da Lei Federal n.º 9.605/98, fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndio é crime. Pena: detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativas”.

    O descumprimento da norma poderá acarretar multa de 200 UFIR, aproximadamente R$ 659,00, que pode aumentar em caso de reincidência para 450 UFIR, que vale R$ 1.482,00. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei por decreto. A norma entrará em vigor 30 dias após a publicação.

    Em primeira discussão:

    SÍMBOLO DO SUS PODE SER OBRIGATÓRIO EM UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA

    O uso do símbolo oficial do Sistema Único de Saúde (SUS) pode se tornar obrigatório em todas as unidades públicas e privadas que compõem a rede estadual de saúde. É o que determina o projeto de lei 482/11, do deputado Marcelo Simão (PP), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (23/05), em primeira discussão. A norma inclui qualquer instituição que recebe verbas públicas, independente da modalidade de gestão.

    Segundo o texto, a logomarca deverá ser colocada em destaque no exterior das unidades, além de placas, ambulâncias, uniformes dos funcionários, materiais impressos de comunicação ao público e peças publicitárias veiculadas na mídia. “O objetivo é a valorização do SUS, com a identificação de todas as unidades que se utilizam de recursos públicos, destacando seu caráter público”, argumenta o deputado.

    PROGRAMA "DIREÇÃO SEM DROGAS" PODERÁ SER CRIADO NO ESTADO

    O programa Direção Sem Drogas pode ser criado no Estado do Rio. O objetivo é disponibilizar às autoridades aparelhos que realizem o teste de imunoensaio, responsável por detectar se o motorista fez uso de drogas antes de dirigir. É o que determina o projeto de lei 1.947/13, dos deputados Luiz Martins (PDT) e Flávio Bolsonaro (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (23/05), em primeira discussão.

    Os critérios utilizados pelo programa serão semelhantes aos estipulados pela Lei Seca (Lei Federal 12.760/12)– que definiu penalidades aos motoristas que dirigem alcoolizados. Ou seja, caso o condutor tenha utilizado drogas antes de dirigir, ele poderá ser multado e até mesmo preso.

    O programa não será somente punitivo, mas também terá como objetivo estabelecer meios para conscientizar e informar à população sobre os riscos de dirigir sob efeito de drogas. A regulamentação da proposta deverá ser desenvolvida pela Secretaria de Estado de Segurança (Seseg) em parceria com o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).

    Os autores do projeto afirmam que já há normas parecidas em outros estados brasileiros, como São Paulo. Segundo os deputados, o teste de imunoensaio detecta, através da saliva, em apenas dez minutos, se o condutor consumiu drogas antes de assumir a direção. “O programa deverá ser semelhante às Operações da Lei Seca, que trouxe maior conscientização aos cidadãos sobre os riscos de misturar álcool e direção. Sem dúvida, a aplicação da lei evitou muitos acidentes e mortes”, justificaram os parlamentares.

    COMÉRCIO DE CHIP PRÉ-PAGO PODE EXIGIR CADASTRO

    A compra de um chip pré-pago de celular pode passar a depender de cadastro prévio. É o que estabelece o projeto de lei 2.665/17, da deputada Zeidan Lula (PT), que será votado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (23/05), em primeira discussão. O estabelecimento que fizer a venda deverá enviar os dados de cada cadastro aos serviços de telecomunicações em até 48 horas.

    Para adquirir um chip pré-pago, o consumidor deverá fornecer nome completo, endereço, RG, CPF ou CNPJ, além de outras informações que o vendedor julgar necessárias. Em caso de descumprimento da norma, os infratores estarão sujeitos a multa de 100 a 10 mil UFIRs, o equivalente de R$ 329 a R$ 32.900.

    Segundo a autora da proposta, a medida visa aumentar a segurança dos consumidores. “A compra de chips está cada vez mais desburocratizada, negligenciando regras básicas de defesa do consumidor. Um cadastramento é necessário para proteger os clientes, que muitas vezes são vítimas de fraudes e clonagens”, afirma a deputada.

    PROJETO INCLUI CEPERJ ENTRE INSTITUIÇÕES PROTEGIDAS DE EXTINÇÃO

    A Lei 7.941/18, que permite a contratação de um empréstimo de até R$ 200 milhões pelo Governo do Estado para o pagamento de rescisões contratuais em um Programa de Demissões Voluntárias (PDV), pode ser alterada. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (23/05), em primeira discussão, o projeto de lei 4.028/18, que inclui o Centro Estadual de Estatísticas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) entre as fundações que não poderão ser afetadas por uma possível extinção decorrente da demissão de servidores.

    De acordo com o governador, o PDV terá como foco empresas públicas que serão extintas, permitindo a redução da folha de pagamento de empresas e fundações públicas em 50%. A proposta de preservação da Ceperj é dos deputados André Ceciliano (PT), André Lazaroni (MDB), Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB) e Paulo Ramos (PDT).

    “A Ceperj é responsável por contribuir em questões fundamentais para a formulação de políticas públicas essenciais ao planejamento do estado, como produção de dados estatísticos, informações e pesquisas sobre a realidade social, ambiental, territorial, cartográfica, demográfica e econômica do estado. Além disso, a fundação desenvolve cursos de qualificação e capacitação de servidores”, justificam os autores do texto.

    A lei original já proíbe a extinção das seguintes fundações: Fundação Leão XIII; Fundação para a Infância e Adolescência (FIA); Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro (Faperj) e Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro (Cecierj).

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