VEÍCULO APREENDIDO SEM LICENCIAMENTO PODERÁ SER REBOCADO ATÉ RESIDÊNCIA DO CONDUTOR
O motorista que tiver veículo rebocado por falta de licenciamento poderá solicitar reboque até a sua residência ou outro local desejado. É o que diz o projeto de lei 3.768/18, do deputado Fábio Silva (DEM), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (14/06), em primeira discussão. O texto voltará a ser votado pela Casa, em segunda discussão.
A medida não altera o que diz a legislação de trânsito sobre sanções, multas e demais penalidades. O autor diz que usou como base para a proposta a Lei 13.281/16, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e revogou artigos relacionados às penalidades. “Por se encontrar no capítulo que trata das infrações de trânsito, dispondo este artigo exclusivamente das penalidades combinadas a estas infrações, por óbvio chegamos à conclusão que foi excluída a apreensão do rol das penalidades do CTB, tendo ocorrido uma ‘revogação tácita por arrastamento dentro do CTB”, afirma o parlamentar.
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