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26 de Abril de 2024
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    AGORA É LEI: SACOLAS PLASTICAS DESCARTÁVEIS SERÃO PROIBIDAS NO ESTADO

    Foi sancionada pelo Governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (26/06) a Lei 8006/18, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB), que altera as regras para substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais, determinadas pela Lei 5.502/09. A proposta obriga a substituição por bolsas reutilizáveis ou biodegradáveis, proibindo a distribuição ou mesmo a venda de sacolas plásticas no estado.

    As novas sacolas deverão ter resistência de, no mínimo, dez quilos e poderão ser distribuídas gratuitamente ou mediante cobrança, de no máximo seis centavos por unidade. Elas deverão ser compostas por, pelo menos, 51% de material proveniente de fontes renováveis. A substituição deverá ser feita em até 18 meses, para micro e pequenas empresas, ou 12 meses para os demais estabelecimentos.

    Apesar das mudanças previstas, o texto não foi sancionado na íntegra pelo Executivo. O artigo 3º, que obrigava o Governo do Estado a realizar parcerias com os municípios para a implantação de programas de coleta seletiva no prazo de três anos, foi vetado. Segundo o governador, o artigo não pôde ser aprovado pois infringe o Plano de Recuperação Fiscal do Estado. "Durante a vigência da Lei Complementar nº 159/17, o Estado, fica vedado a celebrar convênios que envolvam a transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil”, justificou Pezão.

    Segundo Carlos Minc, a lei de 2009, que também é de sua autoria, tinha um caráter educativo, com metas de substituição, mas é preciso dar mais efetividade à norma.“Hoje o Rio de Janeiro coloca no meio ambiente quatro bilhões de sacolas plásticas por ano, entupindo rios, canais, provocando inundações. O projeto proíbe sacolas descartáveis e obriga o uso de sacolas plásticas reutilizáveis. O material pode até ser de plástico, mas, em vez de usar uma vez e jogar no lixo, a qualidade das sacolas vai permitir a reutilização entre 80 e 100 vezes. Isso deve tirar três bilhões de sacolas plásticas do meio ambiente”, explicou o deputado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/agora-e-lei-sacolas-plasticas-descartaveis-serao-proibidas-no-estado/593990885

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